Viemos através do presente informar que os cálculos elaborados para esse processo RT 677-75.2012.5.18.004,(OBJETO:HORAS EXTRAS 100% PAGAMENTO DOBRADO PELOS DIAS LABORADOS NAS FOLGAS/ FERIADOS COLETIVO CELG) já estão prontos, e à disposição para conferência pelos substituídos junto ao Departamento Jurídico do STIUEG. Solicitamos aos que tiverem interesse que compareçam até 06/04/2018 para conferência, pois após essa data os mesmos serão anexados no processo, e não mais poderemos apresentar modificações, cabendo apenas impugnação por parte da CELG.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (STIUEG) teve seu início no ano de 1949, com a criação da Associação dos Funcionários da CELG. O segundo passo importante dessa história foi dado com a extensão de base para a Associação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás...
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