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Ação de reintegração

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28/03/2018

Inclusão de nome no rol de Substituídos

Tramita na 1º Vara da Justiça do Trabalho de Goiânia o processo ACC- 0012028-78.2017.5.18.0001 proposto pelo Sindicato em favor dos empregados da Celg dispensados sem justa causa.

Acontece que a Enel sucedeu a sociedade de economia mista Celg D. Aos empregados de sociedade de economia mista são assegurados alguns direitos, como  a motivação dos atos que objetivem dispensá-los, segundo jurisprudência do STF.  Tal prerrogativa  se incorporou ao contrato de trabalho dos substituídos, de forma que o sindicato pleiteia a declaração de nulidade das rescisões sem justa causa, e, por consequência, a imediata reintegração dos substituídos ao emprego.

O Sindicato pleiteia ainda a reintegração ou indenização substitutiva decorrentes da previsão de estabilidade do empregado com 1 ano faltante para aposentadoria, conforme cláusula nona do PCR da CELG.

Aos interessados em compor o rol de substituídos, entrar em contato com o jurídico do Stiueg pelo telefone (62) 3233-0712 ou pelo e-mail STIUEG@MARDENFRAGA.COM.BR  até o dia 09.04.2018.

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