Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região atendendo à solicitação da Diretoria de Cálculos Judiciais do TRT 18ª Região, passaram a determinar ao STIUEG e CELG D a confecção dos cálculos de liquidação de sentença, que antes eram confeccionados pela referida Diretoria.
A Diretoria de Cálculos Judiciais justificou dizendo que possuem 4.500 processos pendentes de liquidação, e que esses processos do STIUEG por serem coletivos demandam muito tempo para confecção de cálculos, inviabilizando a liquidação de sentença de uma forma geral.
O fato é que a Justiça do Trabalho transferiu para as partes a incumbência de liquidar as sentenças, estabelecendo prazo para que os cálculos sejam confeccionados e apresentados em juízo.
Após a apresentação dos cálculos pelas partes será proferida uma sentença de liquidação onde será fixado o valor da execução para cada trabalhador.
A confecção de cálculos de liquidação de sentença tem de ser efetuado dentro dos parâmetros técnicos da Justiça do Trabalho, exigindo profissionais qualificados para tal.
Preocupado com essa situação, o STIUEG juntamente com a sua assessoria jurídica, buscou contratar profissionais qualificados e de confiança para procederem aos cálculos de liquidação de sentença.
As despesas com as liquidações de sentenças serão custeadas por cada trabalhador favorecido pela sentença liquidanda, mediante autorização individual de desconto a ser efetuado no momento de recebimento do crédito, pois o sindicato não possuiu condições econômicas de custear essa despesa sem comprometer sua sobrevivência e atuação sindical.
Solicitamos que os trabalhadores que tiverem processos com liquidação de sentença procurem o STIUEG para autorizarem o desconto dos honorários contábeis ou preecher o formulário clicando aqui scanear e enviar para o email: stiueg@mardenfraga.com.br.
Esta situação é um dos desdobramentos da asfixia da Justiça do Trabalho e da malfadada reforma trabalhista dos neoliberais que querem nos escravizar, que veio para inviabilizar a atuação sindical e dificultar o acesso dos trabalhadores ao judiciário. Apesar desses obstáculos, o STIUEG e MARDEN E FRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS continuam firmes e incansáveis na defesa dos direitos dos trabalhadores urbanitários, AVANTE COMPANHEIROS!
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (STIUEG) teve seu início no ano de 1949, com a criação da Associação dos Funcionários da CELG. O segundo passo importante dessa história foi dado com a extensão de base para a Associação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás...
Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Supera Web X