Telefone: (62) 3233-0712 Email: stiueg@uol.com.br Contato Hino STIUEG

Leia..

Juiz decreta que apenas sindicalizados recebem benefícios de acordo coletivo

Salve e compartilhe
18/12/2017

O STIUEG que tem uma história de luta, enfrentamento  e que venceu grandes batalhas apóia a decisão do Juíz de São Paulo que vem de encontro à vontade  da maioria da nossa categoria. A hora é de união, principalmente diante do ataque que os trabalhadores vêm sofrendo frente ao desmonte  da CLT.  Por um sindicato representativo e ainda mais  forte é necessário que todos se mantenham Juntos!

Veja matéria completa

O Juiz Eduardo Rockenbach da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo sentenciou como inaplicável as vantagens negociadas em Acordo Coletivo de Trabalho para empregados não sindicalizados. De acordo com a sentença proferida pelo juiz, o trabalhador que não contribui com o sindicato não deve receber em sua folha de pagamento as vantagens negociadas em Acordo Coletivo. Segundo o juiz, "se é certo que a sindicalização é faculdade do cidadão, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas e precisam da participação dos trabalhadores da categoria inclusive financeira, afim de sem manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns".

No caso em questão, o juiz afirma que "já que o autor não concorda em contribuir com o sindicato é justo que também não aufira as vantagens negociadas por este em favor da categoria profissional".

QUEM NÃO CONTRUIBIU COM O SINDICATO, NÃO TEM DIREITO AO BENEFÍCIO DO ACORDO

A decisão foi do Juiz EduardoRockenbach da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo. Ao julgar o caso de um trabalhador que se recusava a contribuir com o sindicato de sua categoria, o magistrado decretou que o trabalhador não tivesse o direito de receber os benefícios previstos no acordo coletivo, e ainda afirmou: ”O trabalhador sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical. A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria(inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderes os interesses comuns”, defendeu o juiz. A sentença proferida é referente ao processo nº01619-2009-030-00-9, item 6. 

Em outras palavras, o juiz disse ser justo que o autor não se beneficie das vantagens negociadas pelo sindicato a favor da categoria, já que o mesmo se recusa a contribuir com a entidade.

Oracildes Tavares, presidente do SINTRIVEL, fala sobre o assunto “para o movimento sindical está é uma decisão muito importante, que abriu jurisprudências para decisões semelhantes em outros casos. A justiça do trabalho começa a reconhecer a importância da manutenção dos sindicatos para luta em beneficio das categorias que representam. Isso vem fortalecer o movimento sindical, já que a primeira estratégia para enfraquecer os sindicatos tem sido a politica de não contribuir com a entidade. Todo trabalhador tem que receber salário para se sustentar. Da mesma forma qualquer empresa precisa cobrar pela prestação de serviços. Com as entidades sindicais é a mesma coisa, o dinheiro para sustentar o sindicato precisa vir de algum lugar. Como o sindicato é dos trabalhadores, são os trabalhadores que precisam contribuir para a manutenção do mesmo. Cada trabalhador precisa saber claramente que o sindicato existe para garantir os direitos dos trabalhadores através das Convenções Coletivas do Trabalho que são negociadas todos os anos com os patrões. Mil trabalhadores juntos tem mais força para negociar um aumento salarial, por exemplo, do que um trabalhador sozinho. ”

 

Fonte: http://sintralamac.org.br

 

 

Destaques

Newsletter

Stiueg

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (STIUEG) teve seu início no ano de 1949, com a criação da Associação dos Funcionários da CELG. O segundo passo importante dessa história foi dado com a extensão de base para a Associação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás...

Onde estamos

® STIUEG.ORG.BR
Rua R-2 nº 210 Setor Oeste
Goiânia - Goiás CEP: 74125-030
Telefone: (62) 3233-0712
Email: stiueg@uol.com.br

Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Supera Web X