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Saneago terá de emitir separadamente faturas de água e esgoto

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27/11/2017

A Rádio Difusora de Jataí divulgou, 24/11, uma matéria sobre a emissão de faturas separadas de água e esgoto na cidade, reafirmando que a Subdelegação dos serviços de esgoto da Saneago é danosa para a população. Desde o começo o STIUEG alertou: subdelegar, terceirizar ou outras formas quaisquer de privatizar são formulas de precarizar um o serviço que deve ser executado por profissionais qualificados.

 A decisão do juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, da Vara das Fazendas Públicas da comarca do município, foi acertada, a Saneago “subdelegou o serviço de esgoto, terceirizou e não é mais a responsável, infelizmente. Portanto as contas conjuntas são mais uma forma de prejudicar o consumidor que não deve ser enganado.

O STIUEG sempre lutou desde o início da subdelegação para que esse desmembramento das contas acontecesse e a justiça mostrou que estamos no caminho certo. Agora esperamos que Rio Verde, Trindade e Aparecida de Goiânia sigam o mesmo caminho, aprovando uma lei municipal que permita o desmembramento da conta em benefício e proteção da população que sofre com a péssima qualidade de serviço prestado pela BRK (antiga Odebrecht). Esta empresa se aproveita da conta unificada garantindo altíssima arrecadação.       

 

Veja a seguir a matéria completa:

A Saneago terá de emitir as faturas de água e esgoto separadamente, em dois documentos distintos para cada unidade consumidora de Jataí.

 A decisão de tutela antecipada é do juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, da Vara das Fazendas Públicas da comarca do munícipio. Em caso de descumprimento, a Companhia de Saneamento terá de pagar mil reais por cada unidade consumidora que não recebeu as faturas. O magistrado determinou, ainda, que a Saneago se abstenha de suspender o fornecimento de água no caso de não pagamento apenas da fatura de esgoto, também sob a mesma pena de multa.

De acordo com a ação popular com pedido de liminar, movida por Geraldo Azambuja Neto, vários bairros da cidade possuem o sistema de coleta de esgoto e, em decorrência disso, as tarifas de esgoto e de água são cobradas conjuntamente, mesmo contrariando a Lei Municipal nº 3.351/12.O Município de Jataí repassou, por meio de concessão, o serviço de fornecimento de água para a Saneago.

Para o magistrado, ficou demonstrado o perigo de dano, uma vez que, aparentemente, a cobrança conjunta gera certo desequilíbrio e impede que os consumidores discutam separadamente cada uma das faturas. “Além disso, há perigo de dano presumido quando a norma mais favorável ao consumidor deixa de ser aplicada em razão da sua hipossuficiência econômica”, afirmou, suspendendo as cobranças de água e esgoto, com a reemissão de todas as faturas, a partir do segundo mês subsequente à data de intimação da decisão. “Desde 2012, a norma impõe essa separação, não havendo mais risco de lesão quanto às faturas passadas, e sim apenas em relação às faturas vincendas”, explicou. Veja decisão. (Texto: Weber Witt - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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