Companheiras (os)
A nova velha ordem de poder que novamente se estabeleceu no país, representada pelo governo Temer, desenterrou seus projetos de reformas. Entre seus focos a reforma da previdência, travestida de uma pseudo necessidade de contenção de gastos, objetiva impedir a possibilidade de aposentadoria do trabalhador brasileiro, prevalecendo na ótica reformista a velha máxima quanto menos vida após o benefício melhor.
Importante esclarecer que atualmente o companheiro que tem no mínimo 35 anos de contribuição e somado com sua idade atinja 95 pontos e a companheira que tenha 30 anos de contribuição e somado com sua idade atinja 85 pontos, têm direito a aposentadoria sem o fator previdenciário, Portanto, sob pena de perder esse direito com a reforma prestes a ser votada no congresso brasileiro, procure o jurídico do STIUEG com urgência.
De igual forma, os companheiros(as) urbanitários que exercem atividade funcional sob o risco de energia elétrica ou atividade insalubre (ETA e ETE), devem, com urgência, procurar o departamento jurídico do STIUEG para verificar sua real condição de aposentadoria especial com 25 anos em área de risco ou prejudicial a sua saúde. Importante também, verificar a possibilidade de conversão do tempo especial em comum no ato da aposentadoria.
Considerando a avassaladora promessa de reforma da previdência que tomará conta de nosso cenário nos próximos dias, indispensável sua visita ao jurídico do STIUEG para verificação de sua condição funcional. O atendimento de Direito Previdenciário é toda sexta-feira a partir das 14h na sede do STIUEG.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (STIUEG) teve seu início no ano de 1949, com a criação da Associação dos Funcionários da CELG. O segundo passo importante dessa história foi dado com a extensão de base para a Associação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás...
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