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Uma breve análise sobre o Edital do BNDES

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14/02/2017

A FNU e seus sindicatos têm acompanhado com muita atenção e mobilização o processo de privatização do saneamento proposto pelo governo golpista de Michel Temer. A iniciativa tem sido conduzida de forma mais intensa pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), nesse sentido estamos levantando alguns pontos que podem ser questionados pela FNU e/ou seus sindicatos junto aos Ministérios Públicos (MPs). Essa deve ser uma das táticas de luta para enfrentar a privatização.

Estado da arte:

Esta em andamento, no BNDES, a pré-qualificação de consórcios que poderão ser contratados para a realização de serviços técnicos especializados para a estruturação de projetos de participação privada, envolvendo a prestação de serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário em seis Estados e respectivas companhias estaduais de saneamento: Pernambuco, Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA; Pará, Companhia de Saneamento do Pará - COSANPA; Maranhão, Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA; Amapá, Companhia de Saneamento do Amapá - CAESA; Sergipe, Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO; e Alagoas, Companhia de Abastecimento de Águas e Saneamento do Estado de Alagoas - CASAL. 

?            O BNDES divulgou no último dia 06 de fevereiro uma lista com 20 consórcios de empresas que foram habilitados a participar da modelagem de privatização das companhias estaduais.

Questionamentos:

1.                 Chama a atenção o fato de um grupo grande de consórcios serem pré-qualificados para o desenvolvimento de modelagem para privatização, que não se configura como tarefa simples em razão do relativo ineditismo da proposta, pelo menos no que se relaciona ao saneamento básico e da forma que pretende o Governo Federal, sobretudo em razão do marco legal do saneamento (Lei 11.445/2007 e Lei 11.107/2005).

2.                 Isso denota que, provavelmente, as exigências para que empresas/consórcios participem do processo foram “baixas”.

3.                 Quando se analisa as empresas que integram os consórcios, percebe-se, em muitos casos, são empresas que guardam, há muito tempo, relação estreita com grandes players (grupos de empresas) do mercado de saneamento e que já modelaram concessões privadas para essas empresas. Isso pode ensejar acordos espúrios que levem a elaboração de modelagens que se enquadrem nos interesses desses players, o que em certa medida, pode influenciar futuros processos de licitação já que a modelagem pode ser dirigida.

Ainda pode estar embutido ai, pagamentos “por fora”, além daqueles que serão custeados pelo BNDES. Nesse caso nova distorção ocorre no processo, na medida em que o consórcio pode “mergulhar” seu preço na licitação do BNDES, já que receberá do player pela elaboração da modelagem, prejudicando àqueles consórcios que não compactuem que esse tipo de acordo e ofertarão valores superiores, mais adequados, se comparados com os casos já citados.

4.                 Outra questão que merece olhar atento se relaciona a modalidade pregão com menor preço. Em licitações desse tipo o preço é fechado. Nesse caso o contrato pode não ser sustentável ou ter valor superior ao necessário para o estudo. Explicando: Como o resultado da modelagem é que vai definir a “melhor alternativa”, ou seja, concessão plena ou parcial, Participação Pública ou Privada (PPP), leilão da empresa pública, sub-delegação, etc., cada uma dessas modelagens tem custos diferentes para formatação. Variam entre mais simples e mais complexas. Nesse caso o ideal seria a utilização de licitação do tipo técnica e preço.

Essas são algumas considerações.

Saudações Sindicais

08/02/2017

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