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Informe Jurídico

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14/07/2016

A direção do Stiueg comunica aos seus associados que obteve mais uma vitória no campo jurídico através da ação rito ordinário  12089-83.2015.5.18.008 (STIUEG x SANEAGO),   referente ao recebimento de diárias contínuas  em que constavam nos contracheques dos trabalhadores sempre que excediam 50% dos salários dos mesmos.

O transtorno ocorria desde o atraso no adiantamento de viagem, que ao ser lançado acumulado em determinado mês corroia os salários aos altos descontos,  Imposto de Renda, INSS, sem obter a contra partida a que tinha direito como reflexos nos salários.

Na ocasião o sindicato alertou por inúmeras vezes a direção da empresa dessa pratica lesiva aos trabalhadores (as),  que feria os interesses legais uma vez que os reflexos não incidiam sobre os salários, no que tange as férias, 1/3º de férias, 13º salário e FGTS.

O juiz reconheceu a natureza salarial das diárias, e determinou que a Saneago faça o pagamento dos reflexos das diárias pagas, superiores a 50% do salário base dos empregados, em férias +1/3, 13º salário e FGTS, a partir de agosto de 2012 até que se regularize a situação.

Foi deferida também a integração das diárias pagas superiores a 50% do salário base dos empregados, no cálculo das horas extras, o que também irá gerar diferenças de horas extras a partir de agosto de 2012.

A sentença foi muito positiva para nós, mas iremos recorrer objetivando ampliar a condenação para que essas diferenças sejam pagas a partir de 2010, e não apenas agosto de 2012. 

Lembramos que o rol de beneficiados são 67 companheiros (as),  que apresentaram  documentação e contracheque comprovando tal situação.

O Stiueg alerta  aos associados  que  tenham interesse em ingressar com essa ação, para procurarem o departamento jurídico do Sindicato preferencialmente munidos dos contracheques de 2011 em diante. 

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