Ontem foi concedida parcialmente uma liminar pleiteada pela Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), que questionou na Justiça a cobrança retroativa do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na conta de energia de produtores rurais. Lançamentos referentes aos anos de 2009 e 2010 foram inseridos em milhares de faturas no Estado desde dezembro. Na decisão, a juíza Suelenita Soares Correia determinou que a Celg Distribuição (Celg D) se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica dos produtores até o julgamento final da ação.
A cobrança retroativa, segundo a distribuidora, é a diferença do benefício tributário concedido indevidamente e não validado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-GO) após fiscalização realizada em 2014. De acordo com o assessor jurídico da Faeg, Augusto César de Andrade, foi pedido para retirar o valor cobrado a mais para que os produtores pagassem somente o consumo. “Ainda não tivemos acesso a todo o teor da decisão, mas é uma ação coletiva, fizemos o pedido para o universo dos produtores e a juíza reconheceu o excesso de cobrança”, afirmou.
Além dessa liminar, ao menos outras duas foram concedidas em Goiás. Para produtores de Água Fria de Goiás, no Entorno do Distrito Federal, que receberam faturas em janeiro com R$ 10,3 mil e R$ 117,1 mil a mais descritos como “Autuação da Sefaz – cobrança de ICMS a menor”, as liminares foram concedidas na terça-feira (16) com efeito imediato. Com isso, a Celg D não poderá cobrar deles o imposto retroativo, ao menos até o fim do processo, nem cortar o fornecimento de energia devido ao não pagamento.
O juiz da comarca de Planaltina determinou que fossem emitidas novas faturas sem a cobrança extra e com vencimento mínimo de cinco dias de antecedência da notificação do consumidor. A Celg D também não poderá lançar novas cobranças como essa.
Fonte: O Popular
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