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Aneel define regras para compensar déficit na geração de energia

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04/11/2015

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (3) os termos da regulamentação do chamado risco hidrológico ou GSF (Generating Scaling Factor, na sigla em inglês), que é a diferença entre a energia contratada de hidrelétricas e o total entregue em períodos de escassez de chuvas. Nos últimos meses, o pagamento dessa conta vem sendo questionado na Justiça pelas empresas geradoras.

A regulamentação diz respeito à medida provisória 688, publicada pelo governo em agosto e que define novas regras para a repactuação do risco hidrológico. Em tramitação no Congresso Nacional, a MP 688 ainda precisa ser votada em uma comissão especial, para depois ser analisada nos plenários da Câmara e do Senado.

O diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, explicou que, dada a urgência do assunto, a agência optou por dar sequencia à regulamentação do tema mesmo com a tramitação da MP ainda em andamento. Ele reconheceu, porém, que as regras poderão passar por ajustes depois da aprovação da MP pelo Congresso, dependendo das alterações feitas pelos parlamentares.

Opções de repactuação
O ressarcimento das perdas dos geradores acumuladas ao longo de 2015 poderá ocorrer por meio da prorrogação dos contratos de concessão por até 15 anos. Para ter direito à repactuação dos riscos, as empresas precisarão se comprometer a desistir das ações na Justiça que questionam o pagamento.

A MP cria ainda um mecanismo em que as geradoras assumirão um risco equivalente a 12% da energia contratada a partir de 2016, mediante o pagamento de um prêmio. Atualmente, os geradores reconhecem um limite máximo de 5% de risco. O custo do chamado risco hidrológico só será repassado para o consumidor final, por meio das bandeiras tarifárias, se esse índice superar os 12%.

A Aneel estabeleceu três opções de repactuação, que variam de acordo com o nível de risco a ser coberto. Quanto maior a proteção, maior será o valor do prêmio a ser pago pelo gerador de energia.

As empresas poderão aderir às novas regras até 4 de dezembro deste ano, tendo que comprovar a desistência das ações judiciais até o dia 14 de dezembro de 2015. Também será possível aderir nos anos seguintes, mas, neste caso, as empresas não terão direito à compensação referente a 2015.

Bandeiras tarifárias
O valor do prêmio pago pelos geradores irá para a Conta Bandeiras Tarifárias. O sistema de bandeiras, em vigor desde o início do ano, permite o repasse mensal aos consumidores de parte do gasto extra das distribuidoras com o aumento do custo da eletricidade. Desde então, a bandeira tarifária no país é vermelha, com maior cobrança extra.

O diretor da Aneel Tiago Correia acredita que entre abril e maio do ano que vem será possível alterar a bandeira no país para a cor verde, devido ao aporte de recursos por parte das geradoras e da possível melhora no regime de chuvas. A bandeira verde não impõe cobrança extra, pois indica que a situação para gerar energia no país está normal.

Fonte: G1

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