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FGTS obrigatório para empregadas domésticas entra em vigor

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01/10/2015

Começa a valer nesta quinta-feira (1º) a obrigação dos empregadores de pagar aos trabalhadores domésticos o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de outros direitos. Até então, esse benefício era opcional.

Os novos direitos estão previstos na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.

O governo federal divulgou, no site do eSocial,uma cartilha com orientações para os empregadores de trabalhadores domésticos. Entre as informações do documento estão detalhes sobre a implantação do Simples Doméstico, que define um regime unificado para pagamento de todos os tributos e demais encargos, inclusive FGTS.

Com a entrada em vigor desses direitos, o empregador terá obrigatoriamente que cadastrar seus empregados nos site do eSocial. O primeiro pagamento nesse novo modelo, referente a outubro, deverá ser feito até 7 de novembro.

A cartilha divulgada pelo governo disponibiliza um passo a passo para fazer o cadastro de empregado e empregador (veja mais abaixo). Já os detalhes para registrar a folha de pagamentos e fechamentos de mês serão disponibilizadas em "uma versão futura", segundo o governo.

Veja como funciona o cadastro e o recolhimento os tributos:

- o empregador deve iniciar seu cadastro preenchendo os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, CPF e NIS (Número de Identificação Social). O NIS pode ser o Número de Inscrição na Previdência Social - NIT, no Programa de Integração Social - PIS, no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, ou no Sistema Único de Saúde - SUS.

Fonte: G1

 

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