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Para centrais, MP pode evitar desemprego em Goiás

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08/07/2015

Centrais sindicais em Goiás afirmam que o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), lançado pelo governo federal, poderá manter os empregos dos trabalhadores, principalmente da indústria automobilística, que enfrenta crise e demissões. A expectativa do Sindicato dos Metalúrgicos de Catalão é que, diante as medidas propostas, a Hyundai CAOA de Anápolis não demita 350 funcionários.

“A Hyundai já vem articulando as demissões com o sindicato há dois meses, e na segunda-feira realizamos uma assembleia para discutir a situação. As demissões previstas já estão em torno de 350 trabalhadores. Mas acredito que o programa contribuirá para manter os empregos”, afirma o presidente do Sindicato, Carlos Albino Rezende Júnior. A Hyundai CAOA informou que não há demissões previstas para a planta de Anápolis.

Programa

De acordo com o coordenador técnico da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg), Welington da Silva Vieira, as medidas permitirão que as indústrias ajustem as demandas do mercado e reduzam a produção sem precisar dispensar trabalhador.

A Medida Provisória (MP) 680 permite a redução da jornada de trabalho e dos salários dos empregados na indústria em até 30% em tempos de crise ou de queda expressiva de produção (leia quadro). Na prática, o salário do funcionário será cortado em até 15%, mas haverá complementação do valor com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O texto determina que a redução temporária da jornada de trabalho poderá ter duração de até 6 meses e poderá ser prorrogada, desde que o período total não ultrapasse 12 meses. Poderão aderir ao PPE empresas que estiverem em situação de dificuldade econômico-financeira, “nas condições e forma estabelecidas em ato do Poder Executivo federal”. A adesão ao PPE poderá ser feita até 31 de dezembro deste ano.

A MP já está em vigor, mas ainda precisa passar pelo Congresso Nacional para não perder a validade. O artigo 7º da MP, no entanto, só entrará em vigor daqui a quatro meses. Esse trecho da norma trata da contribuição da empresa à Seguridade Social recolhida sobre as remunerações pagas no âmbito do novo programa.

Fonte: O Popular
 
 

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