Com mais de um mês para o início do prazo para a declaração do Imposto de Renda – Pessoa Física, algumas dúvidas surgem a respeito de como ela deve ser realizada. Em especial, quais documentos se deve guardar e o que pode ser apresentado. Nesse sentido, a especialista em contabilidade, professora e coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Estácio, Johelma Cristhina, dá algumas dicas de como o contribuinte deve proceder.
De acordo com a professora, é importante arquivar notas fiscais ou documentos que comprove despesas como: importâncias pagas a título de pensão alimentícia, dentro da norma do Direito da Família, custos relacionados a educação do contribuinte e de seus dependentes, saldos e informações de contas bancárias, fundos de investimento , previdência, comprovantes de rendas , entre outros. Vale lembrar que deve ser registrado todo material no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014.
“É por meio dos comprovantes emitidos pelos bancos e fontes pagadoras que você poderá saber o que possuía na conta corrente, o que foi investido e quanto já pagou de Imposto de Renda. Vale lembrar que, tanto nos salários quanto nos demais rendimentos, o imposto é pago direto na fonte. Este montante, se não for tributado de forma exclusiva, a exemplo do 13º salário, pode ser descontado na hora de calcular o pagamento do IR ou permitir uma maior restituição”, afirma Johelma.
Se a intenção for deduzir despesas médicas e com educação, além dos extratos de rendimentos, é necessário arquivar também os recibos de custo não apenas do declarante, mas também dos dependentes. Gastos médicos não possuem limite, porém alguns detalhes devem ser observados: despesas com tratamentos médicos são dedutíveis, incluindo então o valor de medicamentos desde que estes integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar. Em relação a planos de saúde, titulares não podem deduzir o valor integral caso os dependentes não estejam na declaração.
Já a despesa de educação possui as seguintes deduções: investimentos relacionados com educação infantil (incluindo creche e pré-escola), ensino fundamental e médio, educação superior e pós-graduação, vale lembrar que estas despesas estão limitadas a um teto máximo. Com tudo em mãos, até fevereiro de 2015 o usuário pode preencher um rascunho no próprio Software de Declaração do IR no site da Receita. “O rascunho é um meio para facilitar a ação, pois já ajuda o contribuinte a se organizar melhor. A partir de março, quando inicia o prazo da Receita Federal, basta utilizar este material como base para enviar a declaração”, esclarece a contadora.
Fonte: Diário da Manhã
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