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CNH: Novas regras estão valendo

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05/01/2015

O Conselho Estadual de Trânsito (Contran) publicou em junho de 2014 a Resolução 493, que aumenta o número de aulas práticas para quem deseja tirar habilitação ou adicionar categoria. De acordo com o documento, as aulas da categoria A (motos) serão de 20 horas/aula, sendo quatro no período noturno. Já na categoria B (carros), as aulas passaram de 20 para 25 horas/aula, sendo que cinco deverão ser realizadas à noite.
O diretor de operações do Detran-GO, Márcio Vicente da Silva, explica que estas regras são válidas para todo o Brasil e somente na primeira habilitação ou adição de categoria. Ele lembra, porém, que adição de categoria C, D ou E não sofreu alteração na carga horária.

Goiás
Márcio explica que apesar da resolução do Contran ter sido publicada em junho, somente agora entrará em vigor pelo Detran-GO. Ele cita a Portaria 734 do órgão, que determina a aplicabilidade das novas regras no Estado, e informa que de acordo com o documento as alterações entraram em vigor no dia 3 de dezembro, ou seja, são válidas para os processos abertos a partir desta data.
O que motivou estas mudanças foi a preocupação na formação da qualidade dos condutores, afirma o diretor, apontando como principal benefício desta alteração a diminuição do número de acidentes, pois “a partir do momento que se tem profissionais mais capacitados, teremos menos acidentes de trânsito, diminuição de gastos com hospitais e faltas ao trabalho”. Em relação ao Centro de Formação de Condutores, ele diz que a mudança vai demandar um pouco mais de veículos das autoescolas, que terão benefício financeiro, pois o valor da aula aumentará cerca de R$ 150.
Para o diretor do Detran-GO, a expectativa da norma é que os motoristas saibam utilizar melhor os seus veículos. Ele também diz que o órgão implementou nos Centros de Formação de Condutores (CFC) A (que aplica a aula teórica) a biometria, utilizada no início e no final de cada aula.

Alterações
Além do aumento das aulas, a Resolução do Contran também explica sobre o aprendizado no simulador. O documento diz que as aulas práticas poderão, de forma facultativa, ser substituídas por aulas realizadas em simulador, limitadas a 30% do total da carga horária. Quanto as aulas realizadas no período noturno, a substituição da prática pelo simulador limita-se a quatro horas/aula.
A Resolução informa também que os órgãos de trânsito dos Estados decidem se utilizam ou não o simulador. O diretor do Detran diz que o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás ainda não decidiu se utilizará ou não o equipamento.
De acordo com informações do documento, “é atribuição dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal fiscalizar as atividades”. Márcio diz que o Detran-GO analisará o índice de aprovação dos CFCs a cada renovação que eles realizarem, e se a reprovação for acima dos 60%, ele será descredenciado.

Ascefego
O presidente da Associação dos Centros de Formação de Condutores de Goiás, Jader Neves Souza, diz que a Ascefego “vê com bons olhos” estas mudanças, pois com o aumento do número de aulas o candidato estará mais bem preparado para a prova do Detran e consequentemente mais preparado para o trânsito.
Conforme o presidente da Ascefego, o que mudará para os CFC’s é o aumento no índice de aprovação nas provas práticas do Detran. Jader informa também que as autoescolas não tiveram prazo para se preparar, porque já estavam adequadas.
Ele diz que nas novas mudanças descritas na resolução do Contran o simulador é opcional, e explica que foi feita uma pesquisa para saber a opinião dos candidatos a respeito do simulador e os mesmos optaram por pegar as cinco aulas a mais nos veículos, e aqueles que quiserem fazer aula no simulador podem fazer quatro aulas no modo noturno e mais uma aula prática no veículo.

Determinação
A auxiliar de jornalismo Joyce Silva, de 20 anos, tinha o desejo de tirar carteira de motorista desde os 16 anos pela facilidade de locomoção proporcionada por um veículo, e abriu o processo logo após completar 18 anos, porém, ainda não tem sua habilitação.
Ela explica que em razão de falta de tempo prolongou o início dos exames, da prova teórica e aulas práticas para o fim do período de validade do processo. Com isso, realizou a prova prática já com o prazo vencendo, sendo que prestou três provas seguidas nos últimas 30 dias de processo. Joyce, que realizará mais uma vez a prova prática este ano, diz que gosta de dirigir, porque a agilidade para as atividades diárias como ir ao trabalho, faculdade, igreja e ao banco se torna maior.
Para a auxiliar de jornalismo, as aulas extras de direção são importantes de acordo com a necessidade do aluno. De acordo com ela, é um auxílio a mais, principalmente para aqueles que estão realizando o processo pela primeira vez. Em sua opinião, estas mudanças são importantes para dar maior segurança ao aluno e evitar motoristas que dificultam o trânsito com infrações.
A futura motorista acredita que esse aumento do número de aulas de direção se deve tanto ao número de reprovação nos exames práticos, quanto ao resultado do trânsito da cidade (batidas, famosas “barbeiragens”, desrespeito à sinalização e a outros condutores), como os tantos outros problemas encontrados no trânsito da Capital. Ela afirma que estas alterações proporcionarão ao aluno uma vivência prática maior no trânsito da cidade e, de certa forma, pode trazer uma segurança diferenciada no momento da prova.

Fonte: Diário da Manhã

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