A Diretoria do STIUEG, que sempre pautou sua conduta na defesa intransigente dos direitos dos urbanitarios, impetrou duas ações na Justiça do Trabalho em desfavor da SANEAGO.
A primeira ação trata-se do não pagamento correto por parte a Saneago, aos operadores, do Horário Noturno, compreendido das 22h00min horas as 05h00min horas da manhã.
A segunda ação trata-se da não concessão dos intervalos para descanso
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora.
Não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.
Estes dois processos já tiveram a primeira audiência de conciliação, nela a Saneago propôs acordo. A proposta da empresa será apresentada oficialmente a todos os operadores no dia 11 de Dezembro, Quinta-feira, às 14h30min no CEPAL do setor sul em Assembléia.
Caso os presentes na Assembléia, aprovem a proposta que será apresenta, os valores começarão a ser creditados no Mês de Janeiro.
A proposta da Saneago é de pagamento dos dois processos, já iniciando os créditos no mês de Janeiro de 2015
Vale ressaltar que não existe sentença sobre estes dois processos. Caso não haja aceitação da proposta por parte dos trabalhadores os processos tramitarão normalmente na Justiça do Trabalho, dentro dos prazos estabelecidos no Judiciario.
É fundamental a presença do maior numero possível de operadores, pois a decisão que for tomada será encaminhada na Justiça.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (STIUEG) teve seu início no ano de 1949, com a criação da Associação dos Funcionários da CELG. O segundo passo importante dessa história foi dado com a extensão de base para a Associação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás...
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