Mais uma importante vitória dos trabalhadores! Com a publicação da Lei nº 12.997 de 18 de junho de 2014, a regra que garante
adicional de 30% de periculosidade aos motoboys já está valendo. No caso da SANEAGO, o STIUEG está aguardando que a
empresa faça o regulamento da lei. Afina, Lei foi feita pra ser cumprida!
Uma série de dúvidas com relação à extensão deste pagamento poderá surgir devido ao tema ser extremamente novo em nosso Ordenamento Jurídico.
Primeiramente, cumpre ressaltar que a intenção da Lei quando de sua elaboração foi a de proteger os profissionais que enfrentam trânsito e perigos diários das grandes metrópoles e de outras cidades.
Necessário aguardar a regulamentação da Lei, bem como a adaptação desta na realidade do País, já que sequer temos jurisprudência sobre o tema.
A principal dúvida é se a Lei estende-se a outros profissionais que utilizam-se da motocicleta, porém não prestam serviços de encomendas e entregas. De certa forma, tais profissionais não estão em risco como os motoboys e entregadores.
A presidente Dilma Roussef, em cerimônia no Palácio do Planalto assim declarou na quarta-feira, dia 18 de junho:
"Hoje é inconcebível uma cidade sem motoboys. Nada mais justo e necessário (o adicional). É uma categoria que enfrenta o trânsito e todos os perigos que daí advém"
A nova redação passou a vigorar a partir desta sexta-feira, 20, em relação à CLT cita que "são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta."
Pela interpretação EXTENSIVA da presente Lei que carece de amplitude, já que diz menos do que deveria dizer, os reais limites da norma podem estender todos os profissionais que de alguma forma utilizam-se de motocicletas para desempenharem suas funções, porém, a intenção da Lei foi a de proteger especificamente os motoboys e entregadores, somente.
Alguns exemplos de quem se beneficiam da norma:
1) motoboys;
2) outros profissionais que fazem entregas, como carteiros que se valem de motos.
Na mesma cerimônia de sanção da Lei, a presidente ainda declarou que o governo "está disposto a continuar dialogando" com a pauta dos motoboys e disse ainda que é preciso avançar na segurança desses condutores e na prevenção de acidentes.
Íntegra da Lei:
“LEI Nº 12.997, DE 18 DE JUNHO DE 2014
Acrescenta § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA (...)
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
"Art. 193. (...)
§ 4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Manoel Dias com Mafalda”
Fonte da notícia: direitonet
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (STIUEG) teve seu início no ano de 1949, com a criação da Associação dos Funcionários da CELG. O segundo passo importante dessa história foi dado com a extensão de base para a Associação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás...
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