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Aneel altera aplicação do sistema de bandeiras de tarifa de energia

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06/10/2014

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou nesta segunda-feira (6) algumas mudanças Resolução Normativa no 547, de 2013, que dispõe sobre a aplicação do sistema de bandeira. Trata-se do novo sistema de cobrança de energia que começa a vigorar em 2015 e leva em consideração as condições de geração de energia menos favoráveis e desfavoráveis.

Com a mudança na resolução, o faturamento referente à aplicação das bandeiras tarifárias deverá ser efetuado sobre o consumo medido, aplicando-se uma tarifa calculada de forma proporcional aos dias de vigência de cada bandeira tarifária.

O período de aplicação da bandeira tarifária será o mês subsequente à data de sua divulgação. Excepcionalmente, quando não houver tempo hábil para se efetuar o faturamento com base na última bandeira tarifária, divulgada ou quando a sua divulgação ocorrer no mês de sua aplicação, o faturamento referente ao consumo de energia elétrica dos dias do mês corrente deve ser realizado com base na bandeira tarifária vigente no mês anterior.

Segundo a agência, no caso de unidade consumidora residencial de baixa renda, as diferenças a cobrar ou a devolver devem ser apuradas mês a mês e o faturamento efetuado adicional ou subtrativamente aos já realizados mensalmente no período considerado, observando-se a tarifa relativa a cada bloco complementar.

A portaria, publicada no Diário Oficial da União desta segunda (6), define ainda que eventuais diferenças a cobrar ou a devolver deverão ser compensadas no mês subsequente do valor indevido.

A Aneel também acrescentou na resolução que a distribuidora deve discriminar na fatura os valores adicionais a serem cobrados quando da aplicação das bandeiras amarelas ou vermelhas.

Entenda o caso

As contas de energia no Brasil serão submetidas ao sistema de bandeiras tarifárias a partir de 2015. Bandeiras nas cores amarela e vermelha, indicando condições de geração de energia menos favoráveis e desfavoráveis, respectivamente, resultarão em acréscimos de valores nas tarifas.

Funcionará assim:

  • Bandeira verde: indica condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo;
  • Bandeira amarela: indica condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 1,50 para cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos;
  • Bandeira vermelha: indica condições mais custosas de geração. A tarifa sobre acréscimo de R$ 3,00 para cada 100 kWh consumidos.

Em caráter educativo, a Aneel vem divulgando mês a mês, desde 2013, as bandeiras que estariam em funcionamento. Neste mês de outubro, por exemplo, foi acionada bandeira vermelha para todos os subsistemas (Norte, Nordeste, Sul, Sudeste/Centro-Oeste), procedimento que indica condições de geração de energia adversas.

Fonte: Portal Brasil

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