O Departamento Jurídico do STIUEG informa que mais um processo coletivo foi pago, dessa vez foi o que tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Anápolis, processo RT 302-27.2012.5.18.052.
Os substituídos desse processo trabalhavam no COD, em regime de escala, e faziam horas extras em domingos e feriados, que são devidas com o adicional de 100% (cem por cento), mas a CELG somente pagava com o adicional de 50%. Com isso, ficou reconhecido o direito ao recebimento das diferenças e reflexos.
Os valores já foram depositados nas contas dos substituídos na última sexta-feira, 26/09.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (STIUEG) teve seu início no ano de 1949, com a criação da Associação dos Funcionários da CELG. O segundo passo importante dessa história foi dado com a extensão de base para a Associação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás...
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