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STF pode decidir amanhã sobre troca da aposentadoria

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13/08/2014

 Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar o julgamento da substituição de aposentadoria amanhã.

A princípio, o processo não valerá para todos os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que continuam no mercado de trabalho e contribuem para a Previdência, pois trata-se de caso específico. Mas deve indicar a decisão dos ministros em outro processo, que valerá para casos idênticos.

Esse outro processo, que não tem previsão de julgamento, corre sob o rito da repercussão geral. Ou seja: a decisão tomada deverá ser aplicada depois pelas instâncias inferiores da Justiça.

Segundo a assessoria do tribunal, dificilmente o órgão tomará uma decisão diferente para os dois processos.

Hoje, o aposentado que continua trabalhando com carteira assinada é obrigado a contribuir para a Previdência, mas não tem esses valores incorporados ao benefício. A troca de aposentadoria, ou “desaposentação”, possibilitaria essa inclusão.

A substituição pode elevar a quantia que o segurado recebe, pois quem se aposenta mais cedo tende a ter o benefício reduzido pelo fator previdenciário - índice que combina a idade do segurado, o tempo de pagamento ao INSS e a expectativa de vida.

Como a idade média de aposentadoria por tempo de contribuição no Brasil é de 55 anos para os homens e 52 para as mulheres, o fator previdenciário acaba corroendo em média, nesses casos, 30% dos pagamentos.

O governo e opositores da mudança dizem que ela causaria um rombo nas contas da Previdência e alegam que o INSS poderia ser obrigado a recalcular todo mês o benefício de quem ainda trabalha.

O governo já estimou em R$ 70 bilhões o custo só com as 24 mil ações sobre a troca de benefício que tramitavam na Justiça no ano passado. Em 2012, havia 703 mil aposentados na ativa e contribuindo, segundo o INSS.

Caso a Justiça decida pela “desaposentação”, deverá decidir também se o segurado deverá devolver o que já recebeu. Se aceitar a alteração, mas condicionar o novo cálculo à devolução dos valores recebidos, o segurado deverá avaliar se vale a pena solicitar a mudança. Dependendo do caso, a troca pode ser desvantajosa.

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