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Trabalhadores da CELG D aprovam contraproposta da empresa com ressalvas

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04/07/2014

 

Foi realizada na tarde de ontem, 03/07, uma assembleia geral com os trabalhadores da CELG D, da Capital e do Interior. Em pauta estava a discussão da contraproposta enviada pela Companhia com relação às reivindicações da campanha salarial 2014.

O retorno à mesa de negociação havia sido necessário por causa de alguns pontos polêmicos que causavam descontentamento entre os trabalhadores, principalmente o relativo à situação de desvantagem aplicada ao contingente que tem direito à promoção por antiguidade em 2014.

O retorno à mesa assegurou o citado direito, a ser pago em 2015, sem afetar a concorrência pela promoção por mérito em 2015 e sem interferir na concessão da promoção por antiguidade em 2016 para os que a ela tiverem direito.

Em relação à FAE, a ausência de prazo era o que mais preocupava e agora ficou acertado o prazo de 90 dias para a apresentação do estudo, com aplicação em outubro de 2015. Em caso de não cumprimento, a empresa concederá uma referência a todos os empregados.

A cláusula que trata da reformulação do PCR estava complexa e o temor do Sindicato e da categoria era que, a forma em que estava escrito vir a servir como contribuição do Sindicato à legitimação do PCR que a Direção da CELG D encaminhou para homologação (registro) agora em 2014, sem anuência do Sindicato. O Art. 71 do PCR legítimo (o anterior) determina que as modificações realizadas sejam encaminhadas à Delegacia Regional do Trabalho após a aprovação do Sindicato. Isto não ocorreu e o Sindicato permanece vigilante e combaterá judicialmente qualquer aplicação prejudicial do PCR. Ainda na parte inicial da assembleia, foi tentada, sem sucesso, uma conversa com a Direção da CELG D para a correção da cláusula.

Então, a contraproposta da CELG D foi aprovada na assembleia, porém com as seguintes ressalvas principais:

·         Bonificação de Férias: a vigência do reajuste deverá ser mantida para a partir de 01/05/2014.

·         Plano de Carreira e Remuneração: deverá ser excluído totalmente o parágrafo 2º da Cláusula XIV.

Agora, a direção do STIUEG encaminhará ofício à direção da CELG D comunicando essa decisão e aguardando a decisão da Direção, que, acatando, coloca um fim à Campanha salarial 2014. Caso contrário, a luta continuará firme e forte, com a mobilização geral da categoria, que tem mostrado força e determinação neste momento importante na vida dos Celgueanos.

 

Veja a seguir a contraproposta na íntegra:

 

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