Os planos de saúde terão de avisar seus clientes com 30 dias de antecedência sobre o descredenciamento de médicos, hospitais, laboratórios e clínicas. A lei aprovada pelo Congresso Nacional foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) e publicada na edição desta quarta-feira (25) do “Diário Oficial da União”. A legislação também estipula a contratação de outro profissional com a mesma especialidade, assim como de hospitais e clínicas.
A alteração deve entrar em vigor em 180 dias. A lei também torna obrigatória a existência de um contrato dos planos de saúde com os médicos, hospitais e clínicas credenciados, detalhando os valores para cada serviço prestado. Profissionais empregados pelos planos e estabelecimentos de saúde pertencentes ao próprio plano não precisarão desse contrato.
O texto define ainda que o contrato entre os médicos e as operadoras deverá estipular critérios sobre o reajuste anual dos valores cobrados pelos procedimentos. Caso os reajustes não sejam feitos até o final de março, os novos valores da prestação do serviço serão fixados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Decisão judicial/ A Justiça já tem obrigado as empresas a comunicar os clientes sobre descredenciamentos. Em 2012, decisão do STJ determinou que os convênios são obrigadas a informar individualmente aos segurados sobre descredenciamento de hospitais e médicos.
A Justiça julgou procedente um pedido de indenização de uma família que, ao levar um parente cardíaco à emergência de um hospital em São Paulo, foi informada no local que a instituição não era mais credenciada no plano de saúde.
Procon classifica lei sancionada como positiva
Para a diretora de atendimento ao consumidor do Procon-SP, Selma do Amaral, a mudança na legislação estabelece uma relação mais respeitosa entre as operadoras de planos de saúde e seus clientes. “Muitas vezes os consumidores escolhem um plano de saúde por conta dos hospitais e dos médicos que constam na rede conveniada. O preço dos planos costuma ser balizado por essas condições. Excluir a rede credenciada sem comunicação ou trocá-la por uma outra inferior prejudica o consumidor e a mudança na legislação veio para acabar com isso”, disse.
Segundo Selma, outro ponto positivo da lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff é a obrigatoriedade de assinatura de contrato entre as operadoras de planos de saúde e os prestadores de serviço. “Trata-se de um ganho extremamente importante, tanto para o consumidor quanto para o prestador de serviço, que várias vezes reclama que reajustes nos preços dos planos não costumam ser repassados para quem oferece o atendimento . Com um contrato detalhado entre ambas as partes, ficará claro as cláusulas que determinarão o índice de reajuste e o repasse aos prestador de serviço das operadoras de planos de saúde ”, afirmou a diretora.
Fonte: Diário SP
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