O Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores públicos que trabalham em atividade de risco têm direito à aposentadoria especial de acordo com os critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, o funcionário público que trabalha em atividade insalubre pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade exercida.
A decisão do STF foi tomada por meio de uma súmula vinculante e tem força de lei enquanto não houver regulamentação para o benefício especial dos servidores. Esse benefício está previsto na Constituição, mas não foi regulamentado. O governo enviou ao Congresso em 2010 projeto nesse sentido, mas ainda não foi aprovado.
A decisão do STF engloba todos os servidores públicos, tanto da União (Legislativo, Executivo e Judiciário) quanto de Estados, municípios e do Distrito Federal. Segundo o STF, a súmula foi proposta por causa da quantidade de ações sobre o mesmo tema recebidos pelo tribunal - a maioria deles com decisões semelhantes e em favor dos servidores.
“Até a edição de lei complementar regulamentando norma constitucional sobre a aposentadoria especial de servidor público, deverão ser seguidas as normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social”, informou o STF. A decisão é de abril.
De acordo com o advogado previdenciário Roberto de Carvalho Santos, com a decisão, os servidores não precisam mais procurar a Justiça para pedir o benefício. “A súmula vinculante obriga o poder público a conceder a aposentadoria especial de modo administrativo”, diz.
A decisão pode beneficiar categorias que atuam em profissões consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, como servidores da área da saúde e da segurança pública.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar, além do tempo de trabalho, que trabalhou em tais condições durante 15, 20 ou 25 anos. Pelo critério do INSS, essa comprovação é feita por um laudo expedido por um médico ou por um engenheiro de segurança do trabalho.
Caso o trabalhador tenha exercido atividades que sejam prejudiciais à saúde ou à integridade física sem completar o prazo mínimo para a obtenção da aposentadoria especial, ele poderá converter esse tempo para somar à aposentadoria comum.
O Ministério do Planejamento informou que aguarda as instruções do Ministério da Previdência para cumprir a determinação do STF.
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo disse que, para ter o benefício, o servidor deverá se submeter a uma perícia médica para comprovar que preenche os requisitos para a concessão da aposentadoria especial.
INSS
O INSS considera como trabalho insalubre aquele em que o trabalhador está exposto a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos ou a associação de agentes prejudiciais, desde que essa exposição ocorra de modo habitual e permanente, e não ocasional ou intermitente.
O aposentado especial tem direito de receber 100% do benefício, sem descontos, como o aplicado pelo fator previdenciário. Porém, se ele continuar trabalhando em condições insalubres, terá o benefício cancelado.
Fonte: O Popular
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