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AGU derruba ação da Celg sobre prorrogação da concessão

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09/04/2014

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a aplicação das condições do novo marco regulatório para prorrogação dos contratos de concessão das usinas de Rochedo e São Domingos, da Celg, em Goiás. A empresa havia ajuizado ação contra as orientações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e as normas da Medida Provisória 579/2012.

A companhia buscava a prorrogação do prazo do contrato de concessão das usinas por mais 20 anos, a partir de maio de 2011, sem que fossem impostas as condições estabelecidas pela MP. Alegou, ainda, ter direito à prorrogação e à continuidade de exploração dos serviços, pois a nova legislação não seria aplicável sobre o contrato em questão, porque não poderia retroagir para alcançar a prorrogação já pleiteada.

A 2ª Vara da Seção Judiciária de Goiás julgou improcedentes os pedidos da Celg, acolhendo integralmente os argumentos da AGU. "O que ocorreu foi a possibilidade de assinatura de novo pacto, uma proposta que poderia ser aceita ou não, cujos termos têm por fim apenas a adequação dos contratos de concessão e serviços de exploração de energia elétrica mantidos pela União ao novo regime jurídico instituído pela própria lei", diz um trecho da decisão.

Em defesa, a AGU apontou que a MP579, convertida na Lei nº 12.783/2013, alterou as condições de prorrogação das concessões para exploração no País, estendendo o prazo por mais 30 anos para hidrelétricas, transmissão e distribuição, e até 20 anos para termelétricas. Além disso, a norma fixou como requisitos, que as concessionárias aceitassem serem remuneradas de forma a oferecer tarifas mais baratas em relação às que praticavam, bem como fossem submetidas aos padrões de qualidade dos serviços fixados pela Aneel.

As unidades da AGU também destacaram que o vencimento do contrato da Celg se deu já sobre esse novo marco regulador do setor, de forma que a autora poderia recusar livremente a assinatura do novo pacto de prorrogação proposto pelo Poder Público, abrindo mão da exploração das hidrelétricas.

A AGU afastou, ainda, o argumento da empresa quanto a inconstitucionalidade da MP, confirmando que sua edição atendeu os requisitos da relevância e urgência, pois tem ela por objetivo "implementar a política pública de fomento à economia nacional como barateamento da conta de energia elétrica ao consumidor".

Fonte: Jornal da Energia

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