A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (1º) o regulamento que permite o funcionamento no país do sistema de contas de luz pré-pagas. Não há, porém, previsão de quando esse serviço estará disponível aos consumidores já que, para isso, ainda depende de outras medidas como a aprovação da tecnologia usada nos novos medidores de consumo de energia.
Para o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, o pré-pagamento não deve ser realidade no Brasil antes de 2015. E, mesmo quando tudo estiver pronto, a implantação vai depender da vontade de cada uma das 63 distribuidoras de energia do país. Isso quer dizer que se uma concessionária - como a Bandeirante, em São Paulo, a Light, no Rio, ou a Cemig, em Minas Gerais -, achar que o sistema não vale a pena, não vai precisar disponibilizá-lo a seus clientes.
Rufino diz acreditar, porém, que não haverá oposição das distribuidoras à conta de luz pré-paga. O regulamento aprovado nesta terça prevê que, num primeiro momento, essas empresas podem escolher que cidades ou regiões vão receber o serviço primeiro. E determina que, ao ofertá-lo em uma cidade, a concessionária será obrigada a implantar em toda a sua área de concessão.
De acordo com o diretor-geral da Aneel, esse sistema traz vantagens às distribuidoras, como a redução de custos com impressão e entrega de faturas ao final do mês, como funciona atualmente; e com o envio de equipes para fazer cortes de fornecimento, quando um cliente deixa de pagar a conta. Ainda segundo ele, em países onde o pré-pagamento já funciona, também foi verificada queda na inadimplência.
Como funciona
A conta de luz pré-paga vai funcionar de maneira parecida com o que ocorre hoje na telefonia. O consumidor vai poder comprar créditos, em kilowatts-hora (kwh), junto à sua distribuidora e usá-lo em casa ou no comércio. Grandes consumidores de energia, como indústrias, não vão poder contratar o serviço.
Para que esse sistema funcione, as distribuidoras vão ter que instalar um novo medidor, eletrônico, que deverá ficar dentro da casa ou do comércio do cliente. Além de permitir as recargas de crédito, esse equipamento terá outras funções. Entre elas, avisar o usuário quando o crédito estiver perto de expirar, evitando cortes da energia. Mesmo assim, caso a queda aconteça, o consumidor vai poder acionar, no próprio aparelho, um crédito extra de 20 kwh, equivalente ao consumo médio de 3 dias em uma residência.
A adesão à conta pré-paga vai ser uma opção dos consumidores, que poderão, a qualquer momento, retornar ao sistema tradicional, pós-pago. Segundo o regulamento, o serviço também será gratuito, ou seja, a distribuidora não vai poder cobrar para instalar o novo medidor no imóvel do cliente.
Segundo a Aneel, a conta pré-paga permite aos usuários maior controle dos gastos com energia elétrica e a compra em menores quantidades, de acordo com a necessidade ou possibilidade. O regulamento permite ainda que as distribuidoras deem desconto no valor da tarifa aos consumidores que optarem pelo serviço, mas isso não é obrigatório.
De acordo com a agência, esse sistema tem 20 milhões de usuários no mundo e, em alguns países, chega a ter 80% de adesão. Na América Latina, Argentina, Colômbia e Peru já autorizam o seu funcionamento.
O regulamento também fixa que o valor mínimo do crédito de energia elétrica será de 5 kwh. E que, em caso de mudança, o cliente vai poder optar por levar os créditos para o novo endereço ou então resgatá-lo em dinheiro.
A Aneel informou que alguns órgãos de defesa do consumidor foram contrários à aprovação do sistema pré-pago no setor de energia, sob o argumento de que se trata de um serviço essencial e que o regulamento aprovado não prevê benefícios aos clientes que aderirem a ele. O relator do processo, diretor da Aneel Reive Barros, apontou que a adesão será opcional e que o serviço vai dispor de mecanismo para contratação de crédito de emergência, para evitar os cortes. Disse ainda que as distribuidoras vão poder dar desconto a esses usuários.
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