O contrato foi assinado na última segunda-feira, pelo presidente da CDL Goiânia, Romão Tavares, e a direção da Celg. Em 2010, quando expirou o contrato de negativação de inadimplentes com a companhia, entrou em vigor a Resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que veda a suspensão do fornecimento de energia após 90 dias, contados a partir da data da fatura não paga.

Até o mês passado, a Celg emitia um reaviso impresso a partir de cinco dias de atraso no pagamento. Agora, o reaviso é gerado na fatura subsequente e o corte do fornecimento ocorre 15 dias depois, caso a dívida não seja quitada.

Fonte: O Popular