O limite de isenção do Imposto de Renda incidente sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR) subiu de R$ 6 mil para R$ 6.270 a partir de janeiro deste ano, informou a Secretaria da Receita Federal. O percentual de correção consta na instrução normativa 1.433, publicada no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (2).
Segundo os dados divulgados pelo Fisco, a tabela do Imposto de Renda para fins de tributação dos lucros e resultados das empresas (PLR) foi corrigida em 4,5% neste ano.
Embora os índices oficiais de inflação relativos a todo o ano passado ainda não tenham sido divulgados, o percentual certamente ficou abaixo da inflação registrada em 2013. Em doze meses até novembro, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizado como base para correção do salário mínimo, somou 5,58%.
A partir de R$ 6.270, ainda de acordo com informações da Receita Federal, os lucros e resultados distribuídos pelas empresas aos seus funcionários serão tributos com alíquota progressiva do Imposto de Renda, ou seja, quanto maior o valor, mais alta é a tributação incidente.
Para valores entre R$ 6.270,01 a R$ 9.405,00, por exemplo, será cobrada uma alíquota de 7,5% – o equivalente a R$ 470,25. Para a distribuição de lucros entre R$ 9.405,01 a R$ 12.540,00, a alíquota do IR incidente sobre a distribuição dos lucros será de 15%. Já para valores entre R$ 12.540,01 a R$ 15.675,00, a tributação será de 22,5% e, acima de R$ 15.675,00, o IR será de 27,5%.
Fonte: G1
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