A Frente Nacional Pelo Saneamento Ambiental, a FNU e entidades representativas na luta pelo saneamento básico público, conquistaram uma importante vitória, mesmo que tenha um caráter parcial, ao conseguir aprovar no Pleno do Conselho Nacional das Cidades, em reunião que ocorreu dia 2/10, em Brasília, uma resolução que pede a revogação da Portaria 280 de Junho de 2013, que permite o acesso de recursos do Orçamento Geral da União (OGU) para empreendimentos privados na área de Saneamento Básico.
Tão importante quanto resolução que foi aprovada no pleno, foi o debate provocado que expôs as contradições internas do Governo, no que tange as estratégias para investimentos no setor de saneamento.
A luta continua, pois o setor privado é articulado, e representa fortes interesses econômicos. O objetivo é centrar esforços no sentido de conquistar a efetiva revogação da portaria, que representa um retrocesso para o setor de saneamento, com a possibilidade concreta da sua privatização.
MINISTÉRIO DAS CIDADES
CONSELHO DAS CIDADES
RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº DE 02 DE OUTUBRO DE 2013.
DELIBERA a revogação da Portaria n.º 280, de 25 de junho de 2013, restabelecendo a vigência do item 19.4 do Artigo 1º do Manual de Instruções para contratação e execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades
O Conselho das Cidades, no uso das suas atribuições estabelecidas pelo Decreto n° 5.790, de 25 de maio de 2006, e
considerando o teor da Portaria N.º 280 deste Ministério, datada de 25 de junho de 2013, no seu artigo 1º, que altera o item 19.4 do Manual de Instruções para contratação e execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades que recebeu o nº de 19.4-A;
considerando que a citada portaria tem impactos prejudiciais aos organismos públicos de saneamento, principalmente para os municípios mais pobres deste país, adota, mediante votação, e seu presidente torna pública, a seguinte Resolução de Plenário:
Art. 1º DELIBERA ao Ministério das Cidades a revogação completa da Portaria N.º 280/2013, restabelecendo a vigência do item 19.4 do Artigo 1º do Manual de Instruções para contratação e execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades, e restaurando as regras originais que vigoravam até então.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGUINALDO VELLOSO BORGES RIBEIRO
PRESIDENTE
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (STIUEG) teve seu início no ano de 1949, com a criação da Associação dos Funcionários da CELG. O segundo passo importante dessa história foi dado com a extensão de base para a Associação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás...
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