No começo de setembro, o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que pediu a audiência, questionou o critério de cálculo do montante de reposição de energia elétrica e pediu ao Tribunal de Contas da União (TCU) que fosse realizada uma auditoria para verificar a existência de alguma ilegalidade.
O parlamentar identificou uma resolução datada de 2011 que havia permitido às distribuidoras trocar contratos de energia mais barata por contratos de energia mais cara. A medida aumentou indevidamente os reajustes de 2012 e os que aconteceriam em 2013.
Prazo para Aneel
Cinco dias após o pedido, o TCU reconheceu que ocorreu a ilegalidade e concedeu 90 dias para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) identificar os valores indevidamente incluídos nas contas de luz pelas distribuidoras.
Segundo o relatório, o maior impacto se deu na Distribuidora Gaúcha de Energia (AES Sul), pois foi repassado para o mix de compra de energia R$ 2,7 milhões a mais, o que representou um impacto de 0,11% na tarifa final.
As outras cinco concessionárias que também tiveram repasse indevido foram: Ampla Energia e Serviços, de R$ 393 mil (0,01%); Cemig, de R$ 1,4 milhão (0,02%); CPFL Paulista, de R$ 19 mil (0,0003%); RGE, de R$ 470 mil (0,02%); e CEEE, de R$ 515 mil (0,02%).
Reajuste tarifário
O deputado Fernando Ferro (PT-PE), que também pediu a audiência, destacou que ao longo de vários anos as tarifas de energia elétrica no Brasil sofreram variação superior à inflação medida no País. “Por essa razão, diante da implementação das determinações legais contidas na Medida Provisória 579/12, que prevê a redução de 16,2% a 28% no valor das contas de luz a partir de 2013, recentemente aprovada, entendemos que é preciso uma análise acurada dos critérios utilizados pela Aneel na concessão de reajustes e revisões tarifárias”, disse.
Erros anteriores
Em agosto de 2012, o TCU pediu a devolução de cerca de R$ 7 bilhões a consumidores brasileiros que foram pagos a mais nas contas de energia entre 2002 e 2010, problema provocado por um erro de cálculo dos reajustes das distribuidoras.
O relatório determinou que a Aneel teria de calcular o valor indevido cobrado nas contas de luz e compensar os clientes que foram prejudicados.
De acordo com o TCU, houve “omissão regulatória” por parte da Aneel. O tribunal avaliou ainda que a cobrança a mais nas contas dos consumidores representava uma situação de desequilíbrio econômico financeiro, desfavorável aos consumidores.
Convidados
Foram convidados para a audiência:
A audiência será realizada às 11 horas, no Plenário 14.
Fonte: CBN
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