Telefone: (62) 3233-0712 Email: stiueg@uol.com.br Contato Hino STIUEG

Leia..

Candidatos e partidos devem ficar atentos aos prazos das eleições 2014

Salve e compartilhe
30/09/2013

 

Os urbanitários de Goiás não possuem nenhum parlamentar que represente dignamente os interesses do povo goiano. Alertamos aos companheiros que a data limite para filiação se aproxima. Os companheiros que desejam se candidatar e empunhar as bandeiras dos urbanitários devem se filiar até dia 05/10/2013.

 

O dia 5 de outubro de 2013 marcará exatamente um ano de antecedência das Eleições 2014, quando serão eleitos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Esse dia é o fim do prazo para criação de novos partidos, filiação partidária e estabelecimento do domicílio eleitoral do candidato que pretende concorrer a um desses cargos.

A data está detalhada no Calendário das Eleições 2014, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral e disponível na página de internet da Corte. Os prazos para desincompatibilização variam de acordo com o cargo ocupado pelo candidato.

Prazo de um ano
De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), pré-candidatos têm de cumprir algumas obrigações para concorrer; entre elas, provar que têm a filiação partidária e o domicílio eleitoral com pelo menos um ano de antecedência das eleições. Esse também é o prazo para que um novo partido obtenha o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Constituição Federal (artigo 16) determina que qualquer lei que altere o processo eleitoral deve entrar em vigor pelo menos um ano antes para ser aplicada a determinado pleito.

Registro de partido
O partido que pretende lançar candidatos em uma eleição deve estar devidamente registrado na Justiça Eleitoral um ano antes do pleito. Esta exigência está prevista no artigo 4º da Lei 9.504/97.

Atualmente, o sistema eleitoral brasileiro congrega 30 partidos aptos a lançar candidatos em 2014. Outras três agremiações tentam obter no TSE o seu registro de partido político. São elas o Partido Republicano da Ordem Social (PROS), o Partido Solidariedade e o Partido Rede Sustentabilidade. Um quarto pedido, do Partido Liberal Brasileiro (PLB), está com a tramitação suspensa a pedido da própria agremiação, que ainda busca o apoiamento mínimo de eleitores previsto na legislação eleitoral.

Filiação partidária
O candidato que deseja concorrer a cargo eletivo também deve estar filiado ao partido por pelo menos um ano antes do dia fixado para as eleições, ou por prazo superior fixado no estatuto partidário, que não poderá ser alterado no ano de realização do pleito. A determinação está prevista na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e na Lei das Eleições.

Isso porque só podem se candidatar aos cargos em disputa cidadãos que estejam filiados a partidos políticos pelo menos um ano antes do pleito, escolhidos em convenção partidária. No Brasil, não são permitidas as chamadas candidaturas avulsas.

Em caso de fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado (um ano antes da eleição), será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

A filiação partidária é o vínculo formal que se estabelece entre um partido político e o eleitor e é uma das condições de elegibilidade, conforme estabelece o artigo 14 da Constituição Federal. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver na plenitude do gozo de seus direitos políticos.

Domicílio eleitoral
O artigo 9º da Lei 9.504/97 também determina que os cidadãos que pretendem se candidatar em 2012 tenham domicílio eleitoral na circunscrição na qual querem concorrer. Ou seja, além de estar filiado a partido político, o candidato deve transferir seu título de eleitor para a localidade na qual pretende concorrer.

Desincompatibilização
Quem pretende concorrer a cargo eletivo no ano que vem e exerce função pública tem de ficar atento aos prazos de desincompatibilização, ou seja, quando precisa deixar o cargo atual para não ser considerado inelegível em 2014.

Fonte: Portal da Ilha

Destaques

Newsletter

Stiueg

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (STIUEG) teve seu início no ano de 1949, com a criação da Associação dos Funcionários da CELG. O segundo passo importante dessa história foi dado com a extensão de base para a Associação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás...

Onde estamos

® STIUEG.ORG.BR
Rua R-2 nº 210 Setor Oeste
Goiânia - Goiás CEP: 74125-030
Telefone: (62) 3233-0712
Email: stiueg@uol.com.br

Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Supera Web X