O Ministério Público emitiu ontem recomendação para que o atual presidente da Saneago, José Gomes da Rocha (PP), entregue o cargo imediatamente, com pedido de exoneração. A recomendação tem por base a Lei da Ficha Limpa, que, em Goiás, impede que pessoas com condenações em colegiados ocupem cargo de confiança. O ex-prefeito de Itumbiara foi condenado no início de 2000 pela 7ª Vara Federal, com confirmação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por improbidade administrativa e nomeado presidente do órgão no final de março deste ano.
José Gomes foi condenado por contratar em seu gabinete, na época em que era deputado federal, seis jogadores do Itumbiara Futebol Clube e três esposas deles, que ficavam à disposição do clube de futebol, com salários pagos com verbas da Câmara dos Deputados.
Na época de sua nomeação na Saneago o coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO), procurador Hélio Telho, chegou a dizer que pediria a anulação do ato, caso o governador Marconi Perillo insistisse na nomeação. José Gomes alegou que não era ficha-suja, uma vez que o processo, que corre desde 1998, está em fase de recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).
A assessoria de comunicação da Saneago informou que o órgão ainda não foi notificado sobre a recomendação do MP e que vai aguardar para se pronunciar sobre a decisão. José Gomes está temporariamente afastado do comando da estatal se recuperando de uma cirurgia no ombro.
AGECOM
Em uma ação civil pública, o promotor Fernado Krebs acusa dois ex-diretores da Agência Goiana de Comunicação (Agecom) – José Paulo Félix de Souza Loureiro e Wolney Cardoso da Silva – de adquirirem equipamento superfaturado. A ação se refere a um transmissor de televisão comprado em março de 2002, sob o argumento de haver “necessidade urgente de conseguir uma cobertura de sinal homogênea na Grande Goiânia”.
De acordo com perícia realizada pelo Ministério Público, o valor pago pelo equipamento (R$1,498 milhão) estava acima do praticado pelo mercado. O MP simulou uma licitação, com condições da época, e constatou que o valor do aparelho seria R$ 482 mil. Além disso, a Anatel informou, por meio de ofício, que o aparelho não era homologado pela agência reguladora, condição para ser comercializado.
Na ação, o promotor pede a responsabilização dos acusados e que seja determinado o ressarcimento ao órgão, além da anulação da concorrência pública. Também são acusados o servidor Oséias Mendes Pereira, então presidente da comissão de licitação, e a empresa Richardson Electronics do Brasil Ltda.
Fonte: O Popular /Thaís Romão
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