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Planos de saúde têm reajuste acima da inflação

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23/07/2013

O reajuste anual de até 9,04% nos planos de saúde, autorizado ontem pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), vai impactar no custo de vida das famílias. E não será pouco. A avaliação é de economistas e entidades de defesa do consumidor.

O porcentual, aprovado pelo Ministério da Fazenda, é o teto válido para o período entre maio de 2013 e abril de 2014 para os contratos de cerca de 8,4 milhões de beneficiários, o que representa 17,6% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil, segundo informou a agência. No ano passado, o reajuste máximo fora fixado em 7,93%.

Segundo cálculos da ProTeste, associação de defesa do consumidor, os planos de saúde individuais, aqueles contratados diretamente por pessoa física, vão ficar dois pontos porcentuais acima da inflação, após o vencimento de sua data base. “Isso significa achatamento do poder de consumo e impacto no orçamento das famílias”, diz o economista Rubens Corrêia.

Os planos cujo vencimento era previsto para maio, o consumidor terá de pagar a diferença retroativa. Por meio de nota, a ProTeste cobrou a obrigatoriedade de a ANS garantir o interesse público no setor de assistência suplementar à saúde, já que com a precariedade do sistema público, os planos tornaram-se item de primeira necessidade no orçamento familiar.

O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo em Goiás (Ibedec-GO), Wilson César Rascovit, por sua vez, alerta os consumidores de planos individuais a verificarem, no vencimento da data base de seu plano, o porcentual de reajuste, que não pode ser maior do que o definido pela ANS.

“Principalmente para os maiores de 60 anos. A alteração não pode ser maior do que a autorizada pela ANS. Se isso ocorrer, o consumidor deve recorrer à Justiça e reclamar os seus direitos”, afirma o presidente do Ibedec-GO, Wilson César Raskovit.

CÁLCULO

Para chegar aos 9,04%, ANS informou, por meio de sua assessoria, que leva em consideração a média dos porcentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários.

Em 2013, foi considerado também o impacto de fatores externos, como, por exemplo, a utilização dos 60 novos procedimentos incluídos na lista de Procedimentos e Eventos em Saúde ao longo de 2012. O porcentual máximo de reajuste é o resultado da composição desses fatores.

Em caso de dúvida ou denúncia, os consumidores devem entrar em contato com a ANS por meio do Disque ANS (0800 701 9656); pela Central de Atendimento ao Consumidor, no site da agência; ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos da agência existentes no País.

PREÇO

A ANS salienta que o índice de reajuste dos planos não é comparável com índices gerais de preço. “O índice de reajuste é composto pela variação da frequência de utilização de serviços, da incorporação de novas tecnologias e pela variação dos custos de saúde, caracterizando-se como um índice de valor.”

As operadoras não podem aplicar porcentual maior do que o autorizado, mas são livres para adotar índices inferiores ou manter as mensalidades sem reajuste.

Fonte: O Popular

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