Na tarde de hoje, 10/07, o diretor financeiro do STIUEG, e um dos advogados do Departamento Jurídico do Sindicato conversaram a respeito das novas ações que estão sendo protocoladas na Justiça do Trabalho.
As ações são:
· Intervalo interjornada - Interjornada é o período de descanso devido ao empregado em razão do trabalho realizado entre um dia e o outro dia.
CLT Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
Na ocorrência do empregador não respeitar este período de descanso, deverá pagar as horas não concedidas como horas extras.
· Dupla função – trabalhadores que além de exercer sua função normal também dirigem carros da empresa
· Divisor de hora extra - 180/220 – esta ação é direcionada aos trabalhadores que recebem horas extras
· Prorrogação de jornada noturna - esta ação é direcionada aos trabalhadores que fazem hora extra a noite
· Base de cálculo/periculosidade – ação para quem recebe adicional de periculosidade
· Hora extra em domingos e feriados – ação direcionada para quem faz hora extra domingos e feriados. precisa entrar em contato com o departamento jurídico do sindicato para saber dos seus direitos.
Companheiro, se você se encontra em uma das situações citadas a cima, procure o Departamento Jurídico do Sindicato e se informe sobre os seus direitos. Qualquer dúvida ligue para (62)3233-0712 / 3233-0010.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (STIUEG) teve seu início no ano de 1949, com a criação da Associação dos Funcionários da CELG. O segundo passo importante dessa história foi dado com a extensão de base para a Associação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás...
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