O Sindicato, após inúmeras tentativas de negociação com a empresa sob a possibilidade de se pagar aos empregados que desempenham também a função de motorista um adicional, não logrou êxito na via administrativa, se vendo obrigado a ingressar com ações judiciais.
Sendo assim, empregado da CELG que, não tem a função de motorista, mais é obrigado a conduzir veículo empresa, transportando materiais e pessoas, procurem o STIUEG com documentação que comprove a obrigatoriedade de dirigir os veículos.
O prazo para entrega de documentos será até dia 14 de junho de 213. Aqueles que já deixaram sua documentação é só aguardar a protocolização da ação.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (STIUEG) teve seu início no ano de 1949, com a criação da Associação dos Funcionários da CELG. O segundo passo importante dessa história foi dado com a extensão de base para a Associação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás...
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