A última nota que trata do tema orientou que os empregados aguardassem a aplicação prática da Resolução nº. 62/2013 da CELG, que determina a aplicação imediata da Lei 12.740/12. Mesmo sem definir nenhum critério, a empresa entendeu por reduzir a base de cálculo do adicional de periculosidade de seus eletricitários, utilizando no cálculo apenas o salário base.
Como era de se esperar, a empresa em mais uma atitude arbitrária, fere princípios constitucionais, normas legais e pacífica jurisprudência que trata do adicional de periculosidade.
Diante do fato praticado, o Sindicato orienta a todos os empregados que percebem o adicional de periculosidade, procure seu Setor Jurídico, portando contracheque do mês anterior a redução e outro que comprove o valor reduzido da periculosidade.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (STIUEG) teve seu início no ano de 1949, com a criação da Associação dos Funcionários da CELG. O segundo passo importante dessa história foi dado com a extensão de base para a Associação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás...
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