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Disputa judicial por contrato da Delta na Cesan tem novo round no TJES

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04/06/2013

A disputa pela prestação dos serviços de manutenção em reservatórios e redes de distribuição de água da Grande Vitória chegou ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES). No início dessa semana, o desembargador Namyr Carlos de Souza Filho negou um recurso da empresa paranaense Trix Engenharia, preterida pela direção da Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan). A empresa contesta a sua desclassificação no certame vencido por doisconsórcios locais, que juntos vão faturar R$ 43 milhões nos próximos dois anos.


Na decisão prolatada nessa segunda-feira (20), o desembargador manteve a sentença do juízo de 1º grau em uma ação cautelar movida pela empresa paranaense, que chegou a provocar a suspensão da licitação por cinco meses. Durante a interrupção do certame, entre dezembro de 2012 e abril deste ano, os serviços continuaram a ser executados pela empreiteira carioca Delta Construções S/A, que teve o contrato estendido por meio de aditivos desde novembro do ano passado.

Apesar da rejeição do efeito suspensivo, o mérito da questão terá que ser apreciado pelo colegiado da 2ª Câmara Cível do TJES. No entanto, não há um prazo para que o processo seja colocado em pauta. A indefinição coloca em risco a execução dos contratos pelos consórcios Tubo News/Cinco Estrelas e Acta/Pelicano, assinados mesmo com o caso sub judice pelo diretor-presidente da companhia, Neivaldo Bragato, no dia 24 de abril.

De acordo com as publicações no Diário Oficial do Estado, o Contrato nº 089/2013, firmado entre a Cesan e as empresas Tubonews Construção e Montagem Ltda e Cinco Estrelas Construtora e Incorporadora Ltda, prevê a realização dos serviços nos municípios de Cariacica, Viana e Vila Velha, ao  custo estimado de R$ 24.948.704,35, pelo prazo de dois anos.

Mesmo prazo estabelecido no Contrato nº 088/2013, que transfere a responsabilidade pelos serviços nos municípios de Vitória, Serra e Fundão para o consórcio formado pelas empresas Acta Engenharia Ltda e Pelicano Construções S/A, ao valor estimado de R$ 19.162.194,73.

Segundo a defesa da empresa preterida, a direção da Cesan não teria levado em consideração aspectos técnicos apresentados pela empresa, que chegou prestar serviços à própria companhia, durante a análise dos documentos, ainda na fase inicial da concorrência. Já os advogados da companhia negam a ocorrência de qualquer irregularidade.

No mercado, a disputa levantou a suspeição pelo fato dos dois consórcios terem apresentaram a mesma proposta (R$ 23.948.704,35) no lote mais caro, sendo o destino do contrato definido por sorteio. No entanto, o consórcio derrotado na ocasião acabou sendo o autor da melhor proposta no segundo lote, com uma diferença de apenas R$ 80 mil, em um universo superior à casa dos R$ 19 milhões.

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