A Agência Nacional de Energia Elétrica deverá apresentar em 60 dias proposta de aprimoramento da regra que obriga as distribuidoras a instalarem o ramal de conexão, o kit de instalação interna e o padrão de entrada sem o medidor, em domicílios rurais com ligações monofásicas ou bifásicas que não são atendidos pelo programa Luz para Todos. A obrigação prevista no artigo 10 da Resolução Normativa 488, que trata dos critérios para a revisão dos planos de universalização com metas até 2014, determina que essa instalação será feita sem custo para o consumidor.
O artigo foi questionado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, em pedido de reconsideração que não chegou a ser analisado no mérito pela diretoria da Aneel. No recurso, a Abradee argumentou que a regra da agência vai além do que previa o Decreto nº 7.520, de 2011, que abriu a possibilidade de cobertura do custo dessas ligações pela Conta de Desenvolvimento Energético.
Segundo a associação, as distribuidoras tiveram suas atribuições ampliadas unilateralmente pela Aneel, que determinou a atuação “além do ponto de entrega da energia.” Outro argumento apresentado pela Abradee é de o valor médio dos repasses de recursos da CDE, feitos pela Eletrobras, pode ser menor que o aplicado pelas empresas. A entidade disse ainda que o benefício vai para consumidores de renda mais alta e defendeu prazo maior para entrada em vigor da regra.
Fonte: Canal Energia / Sueli Montenegro
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