Na evolução natural da vida, todos nós buscamos o crescimento moral, intelectual e a sabedoria, através dos momentos vividos – “a experiência”.
Passamos pela fase do aprendizado e descobrimento da autoestima e transformação, da sabedoria e da experiência para chegarmos à fase do desfrute. Que desfrute, se a aposentadoria que deveria ser a oportunidade de gozar um tempo de descanso e de realizar projetos construídos ao longo da vida, torna-se queda do poder aquisitivo? A resposta talvez esteja na música cantada por Sandy e Júnior “...vai ter que rebolar, rebolar, rebolar...”
Todo trabalhador ao iniciar sua carreira deseja ter sucesso, ser bem remunerado, conquistar um futuro promissor e poder curtir sua aposentadoria de forma equilibrada e descansada. Infelizmente não é fácil alcançar esse sonho. Os valores pagos a título de aposentadoria, na maioria das vezes, são aquém das necessidades.
Alternativas são encontradas para a diminuição da queda dos rendimentos e da consequente redução do padrão de vida, gerado ao empregado pela aposentadoria “pura”. Dentre elas, os fundos de pensão, que tem por objetivo suplementar o benefício recebido pela previdência oficial a título de aposentadoria. Nesse caso, apenas os participantes são beneficiados.
Outra opção é a oportunidade de continuidade no emprego após a aposentadoria. Amparado pela lei o simples fato de aposentar-se não cessa o vínculo empregatício. Esse embasamento, além de dar o direito ao empregado de receber o benefício da previdência oficial, permite que o empregado continue na ativa recebendo seu salário integralmente, aumentando sobremaneira sua renda.
Diante desse cenário, empresas que trabalham com mão de obra diversificada (básica operacional à intelectual), têm agido com prudência e sabedoria na hora de decidir sobre o afastamento ou continuidade no trabalho do empregado aposentado.
O bom senso tem predominado na hora da decisão. Se a atividade que o empregado exerceu ou exerce carece de resistência física, logicamente com o decorrer do tempo essa resistência é diminuída e a continuidade na atividade pode prejudicar a saúde do trabalhador. Nessas condições, é razoável e aceitável a decisão pelo afastamento do empregado.
Se as atividades exercidas são de nível intelectual, onde a experiência e maturidade profissional favorecem a execução das tarefas, não há o que se falar em afastamento. O tempo, a história e as experiências são instrumentos que contribuem para o engrandecimento profissional e fortalecimento da empresa.
Iniciativas contrárias, sem análise das condições laborais, podem ser taxadas como medidas discriminatórias. O afastamento motivado apenas pelo fato do empregado estar na condição de aposentadoria pode evidenciar desprezo e desrespeito com todo o histórico funcional do trabalhador.
Essa tendência predomina em empresas que sofrem interferências políticas, onde o foco principal não são os benefícios da experiência e sim a necessidade de afastar formadores de opinião, agasalhar apadrinhados ou justificar realização de concurso.
Desculpas esfarrapadas são apresentadas para justificar demissões de aposentados e de empregados em condição de se aposentar. A mais comum delas, é em função do custo benefício - necessidade de reduzir despesas e aumentar a produtividade. Porém, não são levados em consideração os recursos investidos na qualificação desse empregado, a experiência adquirida ao longo da carreira e os resultados alcançados com o seu trabalho.
Inovações e rotatividade de mão de obra realmente oxigenam a empresa. Acredito que essa assertiva seja consenso por parte de todos os administradores/gestores. A preocupação é com a falta de planejamento e falta de respeito com o ser humano.
O planejamento e preparação para substituição da mão de obra é uma providência prudente e salutar, tanto para quem sai, quanto para quem entra. Empregados com histórico de realizações a ser preservado não podem deixar que a experiência conquistada ao longo dos anos seja depositada na lixeira, como forma de saciar desejo daqueles que nada ou pouco produziram para a empresa.
Álvaro Leandro – 34 anos de SANEAGO.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (STIUEG) teve seu início no ano de 1949, com a criação da Associação dos Funcionários da CELG. O segundo passo importante dessa história foi dado com a extensão de base para a Associação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás...
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