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STIUEG atento a mudanças no cálculo da periculosidade

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18/04/2013

Através da Resolução Nº 62/2013, a Diretoria da CELG DISTRIBUIÇÃO determina a Superintendência de  Gestão de Pessoas –DA-SPGP que tome providências necessárias  para que o pagamento do adicional de periculosidade seja feito conforme a Lei 12.740, de 08 de dezembro de 2012,  a partir de 1º maio de 2013, determinando ainda adequações contratuais conforme a referida Lei.

A referida resolução trouxe muita apreensão aos trabalhadores que recebem o adicional de periculosidade, pois fala em adequação do pagamento do adicional de periculosidade à nova lei, porém, sem especificar quais adequações serão feitas.O STIUEG já movimentou o seu Departamento Jurídico para analisar as possíveis alterações decorrentes da Lei 12.740/2012, chegando a uma conclusão inicial de que a CELG não poderá fazer alterações contratuais de forma a trazer prejuízos aos trabalhadores, como por exemplo reduzir a base de cálculo de incidencia da periculosidade, sob pena de ferir os direitos adquiridos.

Caso a CELG venha a adotar medidas administrativas que venham a prejudicar os interesses dos companheiros, estaremos prontos para agir na defesa dos nossos direitos, propondo quantos ações judiciais forem necessárias, assim como fizemos quando a CELG adotou a Resolução 029/07.

Companheiros! Vamos ficar atentos, qualquer informação encaminhem aos STIUEG para que possamos agir.

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