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21/03/2013

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu, dia 20/03/2013 que é irregular a contratação de trabalhadores terceirizados para desempenhar atividades-fim nas Centrais Elétricas de Goiás (Celg). O TST deu um prazo de seis meses para que a empresa substitua os funcionários terceirizados. A decisão poderá servir de parâmetros no julgamento de casos semelhantes.

De acordo com matéria publicada pela Agencia Estado, o TST analisou a situação dos trabalhadores terceirizados a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). O MPT protocolou uma ação na Justiça com o objetivo de proibir a terceirização e obrigar a empresa a observar as normas de segurança e da medicina do trabalho.

De acordo com o MPT, o número de acidentes de trabalho aumentou significativamente a partir de 1993, quando começaram as terceirizações na Celg. Ocorreram acidentes fatais envolvendo operários do setor de energia elétrica da Celg. Já o sindicato dos trabalhadores reclamou que os empregados das empreiteiras contratadas pela Celg comprovavam sua qualificação apenas com apresentação de cópia da carteira de trabalho. A Celg defendeu-se argumentando que desde a sua fundação a construção e a manutenção de subestações e redes de alta e baixa tensão são terceirizadas. A empresa também disse que a terceirização é necessária ao seu funcionamento. O MPT tinha fracassado nas instâncias inferiores da Justiça do Trabalho. No recurso encaminhado ao TST, o MPT afirmou que a situação contrariava a Súmula 331 do tribunal, que restringe a terceirização a atividades-meio, como vigilância, higiene e limpeza e segurança.

O julgamento começou no ano passado no TST. Primeiro voto contrário à terceirização dos trabalhadores que atuam na atividade-fim, o ministro Lelio Bentes Corrêa afirmou que "se a terceirização é um fenômeno do mundo globalizado, a precarização que vem com a terceirização também o é, e cabe ao Judiciário estabelecer oposição a esse fenômeno, especialmente em atividades que envolvem altíssimo grau de especialização e de perigo". Ele disse que "o risco de dano à saúde e à vida de um empregado mal treinado que execute suas tarefas na área de energia elétrica é enorme".

O diretor do STIUEG, Heliomar Pedrosa, está confiante. Segundo ele, confirmada a decisão, será uma conquista histórica do movimento sindical. “Comemoraremos, especialmente o fato de que as empresas não poderão mais continuar precarizando os serviços essenciais impunemente”, diz o diretor. Para ele, a Justiça do Trabalho está prestes a colocar as coisas em seu devido lugar, respeitando e valorizando os trabalhadores.

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