O TST deu um prazo de seis meses para que a empresa substitua os funcionários terceirizados. A decisão poderá servir de parâmetros no julgamento de casos semelhantes.
O TST analisou a situação dos trabalhadores terceirizados a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). O MPT protocolou uma ação na Justiça com o objetivo de proibir a terceirização e obrigar a empresa a observar as normas de segurança e da medicina do trabalho. De acordo com o MPT, o número de acidentes de trabalho aumentou significativamente a partir de 1993, quando começaram as terceirizações na Celg.
Segundo o MPT, ocorreram acidentes fatais envolvendo operários do setor de energia elétrica da Celg. Já o sindicato dos trabalhadores reclamou que os empregados das empreiteiras contratadas pela Celg comprovavam sua qualificação apenas com apresentação de cópia da carteira de trabalho. A Celg defendeu-se argumentando que desde a sua fundação a construção e a manutenção de subestações e redes de alta e baixa tensão são terceirizadas. A empresa também disse que a terceirização é necessária ao seu funcionamento.
O MPT tinha fracassado nas instâncias inferiores da Justiça do Trabalho. No recurso encaminhado ao TST, o MPT afirmou que a situação contrariava a Súmula 331 do tribunal, que restringe a terceirização a atividades-meio, como vigilância, higiene e limpeza e segurança.
O julgamento começou no ano passado no TST. Primeiro voto contrário à terceirização dos trabalhadores que atuam na atividade-fim, o ministro Lelio Bentes Corrêa afirmou que "se a terceirização é um fenômeno do mundo globalizado, a precarização que vem com a terceirização também o é, e cabe ao Judiciário estabelecer oposição a esse fenômeno, especialmente em atividades que envolvem altíssimo grau de especialização e de perigo". Ele disse que "o risco de dano à saúde e à vida de um empregado mal treinado que execute suas tarefas na área de energia elétrica é enorme".
O ministro Vieira de Mello afirmou que a terceirização de atividades-fim "traria consequências imensuráveis no campo da organização sindical e da negociação coletiva". Segundo o ministro, uma das consequências seria o enfraquecimento da categoria profissional dos eletricitários.
MARIÂNGELA GALLUCCI
Fonte: Agencia Estado
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (STIUEG) teve seu início no ano de 1949, com a criação da Associação dos Funcionários da CELG. O segundo passo importante dessa história foi dado com a extensão de base para a Associação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás...
Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Supera Web X