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MPC pede que a Saneago suspenda a terceirização dos serviços de saneamento

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11/03/2013

O Ministério Público de Contas (MPC) pediu, nessa terça (05.03), para o TCM GO determinar, via Medida Cautelar, que os prefeitos municipais de Aparecida de Goiânia, Jataí, Rio Verde e Trindade promovam, sob pena de multa, a imediata notificação da empresa Saneamento de Goiás S/A (Saneago). A notificação é para que a empresa suspenda todos os atos e contratos referentes à concessão e subdelegação dos serviços públicos de esgotamento sanitário e seus complementares.

O pedido se deu após representação feita pelo Ministério Público Estadual (MPE) que trouxe à luz o contrato de concessão que irá subdelegar à iniciativa privada a integralidade dos serviços de saneamento básico dos quatro municípios. Na representação, o MPE aponta a existência de inúmeras cláusulas ilícitas que delineiam um modelo de terceirização “cuja preocupação central é resguardar os lucros e vantagens da subdelegatária, e, ainda, um possível histórico prejuízo para Saneago, consumidores e municípios”.

O Parquet ainda estranha o ineditismo do modelo de terceirização adotado pela empresa de saneamento, modelo esse que já fora rejeitado em outras unidades da Federação e que não se confunde com as conhecidas Parcerias Público-Privadas (PPPs).

A renovação dos contratos de concessão firmados entre a Saneago e os quatro municípios foram assinados na mesma data (1° de novembro de 2011) e possuem o mesmo teor. Eles renovaram os serviços em favor da empresa de saneamento por mais 30 anos e autorizaram a integral subdelegação.  

No entanto, já no ano seguinte, a concessionária cuidou de passar para a iniciativa privada todos os serviços sanitários dos municípios em tela, o que, segundo o Procurador-Geral do MPC, Régis Gonçalves Leite, causou estranheza. “Por que não promoveram os municípios as competentes licitações eles próprios, o que por certo lhes traria proveito econômico?”, indaga o Procurador-Geral.

No pedido da Cautelar, Regis Gonçalves Leite afirma que não foi demonstrada a vantagem de se permitir a subdelegação integral do objeto do Contrato de Concessão, ainda mais com fortes indícios de prejuízo ao interesse público municipal: “Ferindo a mais elementar lógica o expediente levado a termo pelos jurisdicionados e Concessionária, fortes os indícios de burla à competência municipal para conceder os serviços em questão.”, afirma o Procurador-Geral.

 Goiânia, 08 de março de 2013.

Assessoria de Comunicação / TCM

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