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Saneamento em área metropolitana é dever de estado e municípios, diz STF

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01/03/2013

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (28), por maioria de votos, que a gestão do serviço de saneamento básico em regiões metropolitanas ou microrregiões deve ser feita em parceria entre município e estado, não somente por um ou outro. Para os ministros, devem ser criadas entidades que reúnam integrantes de prefeituras e do governo estadual para tratar questões sobre serviços públicos integrados, como saneamento e transporte.

A decisão foi tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de 1998, cujo autor foi o PDT. O partido questionou uma lei estadual do Rio de Janeiro que autorizou a criação da região metropolitana do Rio e da microrregião dos Lagos. A ação questionou a lei por considerar que a competência do saneamento seria do estado, quando, na avaliação do partido, a responsabilidade pelo serviço deveria ser do município.

No entendimento da corte, não se pode delegar a gestão nem ao município e nem ao estado. Além disso, os ministros entenderam que em regiões, a má prestação do serviço em uma cidade pode prejudicar as demais. Por isso entenderam que é válida a criação de entidades para atuação em conjunto.

Uma corrente do tribunal entendia que a competência era do estado e outra do município. A proposta da gestão compartilhada partiu do ministro Gilmar Mendes, em voto proferido em 2008. A tese foi acompanhada pela maioria do tribunal.

Os ministros, porém, deixaram para depois a decisão sobre a partir de quando vale a regra no caso específico do Rio. Gilmar Mendes havia proposto o prazo de 24 meses para que o estado do Rio se adequasse.

Após a sessão desta quinta, o presidente do tribunal, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que, como a Constituição autoriza a criação de regiões para que a gestão dos serviços públicos se torne mais fácil. Ele afirmou que a decisão pela gestão compartilhada será parâmetro para outras regiões.

"O tribunal decidiu, o que há de essencial em todos os votos que prevaleceram, é que não pode haver [na gestão] preponderância nem do estado e nem do município. A criação da região metropolitana não pode significar usurpação de competências de poderes dos municípios. Autonomia municipal é uma pedra fundamental do nosso sistema de organização federativa. Não se pode fazer a balança pender para um município. Não pode pinçar um município e dizer que todas as competências que comungam nessa região vão ser deste município. Qual é solução? Criar-se uma entidade com personalidade jurídica própria, mas que não seja política."

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