Passados quatro anos e dez meses do último voto proferido no Supremo Tribunal Federal (STF), voltam à pauta de julgamento os processos que definirão a competência para a prestação dos serviços de saneamento no país. O assunto poderá ser apreciado pelo Supremo na tarde do próximo dia 21.
Por conta dessa previsão, os presidentes das Companhias de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), Dilma Pena, e da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa), Abelardo de Oliveira, e o diretor da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), Jorge Briard, estiveram reunidos no gabinete do ministro Marco Aurélio, em Brasília, para apresentar subsídios ao julgamento que poderá ocorrer nesta quinta-feira.
Ao tomar conhecimento da possibilidade do julgamento, a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) marcou audiência com o ministro, que será o penúltimo membro da Corte a votar as ações. “A intenção em pedir a audiência com o ministro foi poder apresentar os aspectos mais relevantes discutidos nas duas ações e, sobretudo, demonstrar que a decisão do Supremo representará fator preponderante no futuro do saneamento brasileiro”, afirmou a consultora jurídica da Aesbe, Elizabeth Costa de Oliveira Góes, que representou a entidade na audiência.
De acordo com a pauta divulgada pelo STF, a previsão é que sejam julgadas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s) 1842-RJ e 2077-BA. A primeira questiona a Lei Complementar 87/97 que dispõe sobre a composição, organização e gestão da Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, além de definir as funções públicas e serviços de interesse comum metropolitano na microrregião dos lagos.
A segunda ADI impugna dispositivos contidos na constituição do Estado da Bahia, alterados pela Emenda Constitucional nº 7/99. Na ação é alegado que tais dispositivos usurpam competência da União para legislar sobre diretrizes dos serviços de água e saneamento, e ofendem os princípios da autonomia municipal e da proporcionalidade.
Histórico – Desde 1998, tramitam no STF as ADI’s que dispõem sobre a competência dos serviços de saneamento básico. O setor acompanha com atenção as movimentações desses processos no Supremo, pois a decisão desse julgamento pode afetar a segurança jurídica dos contratos e instrumentos de cooperação que alavancam o setor e, principalmente, gerar impactos socioeconômicos que poderão advir da interpretação constitucional sobre a competência para a prestação dos serviços de saneamento.
O julgamento dessas ações norteará os litígios que envolvam questões relacionadas à competência para gerir as funções públicas de interesse comum, executadas nas regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerações urbanas e definirá o ente federativo responsável pela prestação de serviços públicos de saneamento.
Um dos votos que mais chamou a atenção de quem acompanha essa discussão foi o do ministro Gilmar Mendes, que proferiu voto nas ADI’s em abril de 2008. Em sua sentença, o ministro propôs a criação de uma “estrutura colegiada” – a ser instituída por lei complementar estadual e formada pelo conjunto de municípios que integram a Região Metropolitana – à qual competirá a gestão dos serviços de saneamento.
Foi destacado no voto de Gilmar Mendes que essa estrutura colegiada deverá zelar pela não sobreposição de vontades entre os entes integrantes do conjunto. O voto do ministro foi inovador em relação aos demais votos proferidos ao propor a suspensão da eficácia da decisão por um prazo de 24 meses, tempo necessário para que os entes políticos possam se adequar ao entendimento firmado pela interpretação da Constituição.
Para o julgamento previsto para a próxima quinta-feira, a ordem de votação deve ser a seguinte:
1º – Ricardo Lewandowski
2º – Teori Zavascki
3º – Rosa Weber
4º – Marco Aurélio
5º – Celso de Mello
Fonte: Casan
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