160000-58-2008 - 4ª V.T. – CELG– PERICULOSIDADE
Consta no processo:
FOI CREDITADO EM 29.10.2012, NA CONTA DE CADA SUBSTITUÍDO, INDIVIDUALMENTE, UM DETERMINADO VALOR. AINDA RESTA UMA DIFERENÇA QUE SERÁ CALCULADA E PAGA POSTERIORMENTE.
De acordo com Dep. Jurídico do STIUEG: O cálculo foi feito até quando apresentamos a execução e na ocasião a Celg não tinha feito a incorporação da periculosidade. O valor foi pago até o período da execução e ficou uma diferença entre a execução e o período de incorporação, é isto o que está sendo cobrado.
160100-13.2008 - 4ª V.T. – CELG – PERICULOSIDADE
Consta no processo:
AGRAVO (RECURSO) DA CELG, JULGADO IMPROCEDENTE EM BRASÍLIA. INICIARÁ EXECUÇÃO DEFINITIVA.
De acordo com Dep. Jurídico do STIUEG: Nós ganhamos no tribunal da 18ª. Região de Goiás e a Celg entrou com agravo de instrumento e perdeu. O processo agora vai iniciar uma execução definitiva. Já tinha sido pedida uma execução provisória da nossa parte, e agora a mesma se tornou definitiva.
160200-65.2008 - 4ª V.T. – CELG – PERICULOSIDADE
Consta no processo:
AGUARDANDO A CELG JUNTAR AO PROCESSO FICHAS FINANCEIRAS DOS SUBSTITUÍDOS, PARA ATUALIZAÇÃO DE CALCULO.
De acordo com Dep. Jurídico do STIUEG: Esse documento precisa ser juntado ao processo para ver entre o período da execução com a incorporação se tem uma diferença e só a ficha financeira vai mostrar quando efetivamente ele voltou a receber a periculosidade.
160300-20.2008 - 4ª V.T. – CELG – PERICULOSIDADE
Consta no processo:
AGUARDANDO O JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, RECURSO DA CELG EM BRASÍLIA.
De acordo com Dep. Jurídico do STIUEG: Este processo está aguardando o agravo de instrumento em Brasília. Isto significa que a Celg perdeu aqui, eles entraram com recurso de revista, tão logo seja julgado, ele volta para fazer a execução.
160400-72.2008 - 4ª V.T. – CELG – PERICULOSIDADE
Consta no processo:
PROCESSO FOI ENVIADO PARA A CONTADORIA JURÍDICA, SETOR DE CÁLCULOS, PARA QUE O ÚLTIMO CÁLCULO SEJA RETIFICADO.
De acordo com Dep. Jurídico do STIUEG: Tem um cálculo que não deve ter atingido até o período correto da incorporação então ele está lá para ser retificado.
159800-51.2008 - 4ª V.T. – CELG – PERICULOSIDADE
Consta no processo:
AGUARDANDO A CELG JUNTAR DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A INCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM CONTRACHEQUES, PARA DEPOIS PROSSEGUIR DISCUSSÃO SOBRE OS CÁLCULOS.
De acordo com Dep. Jurídico do STIUEG: Nesse caso possivelmente fizemos os cálculos até a execução e agora aguarda a Celg apresentar documentos funcionais para ver a efetiva incorporação do retorno do pagamento do adicional de periculosidade, para pedir o pagamento até a incorporação.
159900-06.2008 - 4ª V.T. – CELG – PERICULOSIDADE
Consta no processo:
PROCESSO EM ATUALIZAÇÃO DE DIFERENÇAS.
De acordo com Dep. Jurídico do STIUEG: Possivelmente existe algum remanescente ou algo referente a incorporação.
1597/2008 - 4ª V.T. – CELG – PERICULOSIDADE
Consta no processo:
AGRAVO DE PETIÇÃO DA CELG NÃO RECEBIDO, PROCESSO RETORNARÁ PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
De acordo com Dep. Jurídico do STIUEG: A Contadoria apresentou o cálculo, a Celg discordou do mesmo, a discordância não foi acatada, então retorna para a execução normal do processo.
316/2009 - 4ª V.T. – CELG – PERICULOSIDADE
Consta no processo:
PROCESSO PASSANDO POR CALCULO PARA PAGAMENTO.
De acordo com Dep. Jurídico do STIUEG:
Está havendo a liquidação da sentença. A partir de agora a Celg será intimada a pagar.
315/2009 - 4ª V.T. – CELG – PERICULOSIDADE
Consta no processo:
PROCESSO ENVIADO PARA CALCULO PARA RETIFICAÇÃO. (VALDICESIO E SERGIO)
De acordo com Dep. Jurídico do STIUEG: Está aguardando a retificação de cálculo para dois componentes da ação – Valdicesio e Sergio.
1055/2009 – 4ª VT – CELG – PERICULOSIDADE
Consta no processo:
ACÓRDÃO DO TST DETERMINOU QUE A PERÍCIA SEJA REFEITA. PROCESSO AGUARDANDO PERICIA SER REFEITA.
De acordo com Dep. Jurídico do STIUEG: O processo está a disposição do perito para continuar o andamento normal.
1979/2009 – 4ª VT – CELG – PROTIDAO E SOBREAVISO
Consta no processo:
PROCESSO COM PRAZO PAR A CELG COMPROVAR O PAGAMENTO DE SALDO REMANESCENTE.
De acordo com Dep. Jurídico do STIUEG: Este processo está na fase da comprovação de um pagamento que a empresa deveria ter feito. Não é um pagamento dos remanescentes, e sim de algumas custas processuais, para depois discutirmos sobre os remanescentes.
248-61.2012 – 2ª VT ANAPOLIS – CELG – DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS
Consta no processo:
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO MARCADA PARA O DIA 06/02/2013 ÀS 15H
De acordo com Dep. Jurídico do STIUEG: Na audiência de instrução o Juiz vai ouvir as testemunhas. A partir daí se não for marcada nenhuma perícia, o juiz já parte para a sentença desse processo.
302-27.2012 – 2ª VT ANAPOLIS – CELG – HORAS EXTRAS 100% E LABOR NO FDS E FERIADOS - AGUARDANDO DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RR DA CELG.
Consta no processo:
AGUARDANDO DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA DA CELG.
De acordo com Dep. Jurídico do STIUEG: Nós ganhamos em primeira instância no tribunal e a Celg recorreu com recurso de revista e estamos aguardando para ver se o recurso será admitido. Não sendo a Celg pode entrar com agravo de instrumento no TST.
552-98.2012 – 7ª VT – CELG – DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E INTERVALO NAO CONCEDIDO
1284-79.2012 – 7ª VT – CELG - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E INTERVALO NAO CONCEDIDO
1306-40.2012 – 7ª VT – CELG - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E INTERVALO NAO CONCEDIDO
1272-65.2012 - 7ª VT – CELG - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E INTERVALO NAO CONCEDIDO
1280-42.2012 - 7ª VT – CELG - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E INTERVALO NAO CONCEDIDO
1271-80.2012 - 7ª VT – CELG - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E INTERVALO NAO CONCEDIDO
1279-57.2012 - 7ª VT – CELG - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E INTERVALO NAO CONCEDIDO
1278-72.2012 - 7ª VT – CELG - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E INTERVALONAO CONCEDIDO
1277-87.2012 - 7ª VT – CELG - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E INTERVALO NAO CONCEDIDO
1274-35.2012 - 7ª VT – CELG - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E INTERVALO NAO CONCEDIDO
1275-20.2012 - 7ª VT – CELG - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E INTERVALO NAO CONCEDIDO
1276-05.2012 - 7ª VT – CELG - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E INTERVALO NAO CONCEDIDO
1273-50.2012 - 7ª VT – CELG - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E INTERVALO NAO CONCEDIDO
Consta nos processos a cima:
* SENTENÇA PROCEDENTE EM PARTE, PROCESSOS COM RECURSO ORDINÁRIO DA CELG E DO STIUEG AGUARDANDO DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE.
De acordo com Dep. Jurídico do STIUEG: Os processos a cima (do 552-98.2012 ao 1273-50.2012), faziam parte de um processo que foi desmembrado, portanto todos já têm sentenças procedentes em partes e estão com recurso ordinário da Celg e nós estamos aguardando a admissibilidade do recurso para consequente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª. Região.
1572-39.2012 – 3ª VT – CELG – HORAS EXTRAS 100%
Consta no processo:
SENTENÇA PROCEDENTE EM PARTE. STIUEG APRESENTOU RECURSO ORDINARIO.
De acordo com Dep. Jurídico do STIUEG: Estamos aguardando a decisão do recurso
1560-95.2012 – 12ª VT – CELG – HORAS EXTRAS, TRABALHO NA FOLGA DOMINGOS E FERIADOS
Consta no processo:
SENTENÇA PROCEDENTE EM PARTE - EMBARGOS DECLARATIORIOS DA STIUEG ACOLHIDOS E OS DA CELG REJEITADOS. PRAZO PRA RECURSO ORDINÁRIO.
De acordo com Dep. Jurídico do STIUEG: Este processo está no prazo para a Celg recorrer, estamos aguardando os tramites normais do mesmo.
677-75.2012 – 4ª VT – CELG - HORAS EXTRAS, TRABALHO NA FOLGA DOMINGOS E FERIADOS
Consta no processo:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL (PARA REDUÇÃO DE SUBSTITUIDOS)
De acordo com Dep. Jurídico do STIUEG: Entramos com um número de substituídos e nós estamos relutando, estamos aguardando decisão disso.
209-74.2013 – 5ª VT – CELG – HORAS EXTRAS 100%(8H) - AGUARDANDO DATA DE AUDIENCIA
208-86.2013 – 6ª VT – CELG - HORAS EXTRAS 100% (8H) - AUDIÊNCIA INICIAL COM DATA DEFINIDA 30/04/2013 ÀS 09:00 HS.
17-44.2013 – 5ª VT – CELG - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E SOBREAVISO
DIVISOR 200 - AUDIÊNCIA INICIAL COM DATA DEFINIDA 18/04/2013 ÀS 09:00 H.
2505-88.2012 – 10ª VT – CELG - DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DO PERIODO DE NOVEMBRO DE 2009 A ABRIL DE 2011, NAO APURADAS NO PROCESSO 0159700-96.2008.5.18.0004 - AUDIÊNCIA INICIAL COM DATA DEFINIDA 18/04/2013 ÀS 09:00H.
2540-39.2012 – 13ª VT – CELG - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E SOBREAVISO, DIVISOR 200 - AUDIÊNCIA INICIAL COM DATA DEFINIDA 14/02/2013 ÀS 09:01 HS.
12-93.2011 – 4ª VT – CELG – QUEBRA DE CAIXA – AGUARDANDO JULGAMENTO DO RECURSO DA CELG NO TST – BRASILIA.
2391-92.2011 – 8ª VT – CELG – REPOSIÇÃO SALARIAL – PROCESSO AGUARDANDO JULGAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO DA CELG.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (STIUEG) teve seu início no ano de 1949, com a criação da Associação dos Funcionários da CELG. O segundo passo importante dessa história foi dado com a extensão de base para a Associação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás...
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