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Contran endurece lei seca e decide não tolerar álcool em exame

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30/01/2013

O motorista que tiver qualquer vestígio de álcool em exame de sangue poderá ser multado em R$ 1.915,40 e ter a carteira de habilitação suspensa por até um ano. Hoje, a margem de tolerância para aplicação das penalidades é de 0,2 grama de álcool por litro de sangue.

A nova regra foi definida em resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicada nesta terça-feira (29) no "Diário Oficial da União".

O órgão reduziu ainda a margem de tolerância no teste do bafômetro. Se antes o limite era de 0,1 miligrama de álcool por litro de ar, agora o valor caiu para 0,05 miligrama de álcool por litro de ar.

Foram mantidos, no entanto, os limites de álcool em exame de sangue e no bafômetro que configuram crime: a proporção continua de 6dg/L (decigramas de álcool por litro de sangue) e 0,34 miligrama de álcool por litro de ar, em exame de bafômetro.

SINAIS

A resolução do órgão regulamentou ainda que sinais podem ser apontados para indicar embriaguez do motorista.

Lei sancionada no final do ano passado pela presidente Dilma Rousseff definiu que a embriaguez pode ser provada por depoimento de policial, vídeos, testes clínicos e testemunhos de terceiros.

O agente fiscalizador deverá analisar, por exemplo, se o motorista apresenta sinais de sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluço, desordem nas vestes e odor de álcool no hálito.

A autoridade deverá anotar ainda sinais de agressividade, arrogância, exaltação, ironia, dispersão ou se o motorista está falante, por exemplo.

A mudança na lei sancionada por Dilma no ano passado passou o valor da multa de R$ 957,70 para R$ 1.915,40, valor que pode dobrar em caso de reincidência em 12 meses.

Antes da mudança, era considerado crime dirigir sob a influência de drogas e álcool -a proporção é de 6 dg/L (decigramas por litro) de sangue-, mesmo sem oferecer risco a terceiros, e o índice só poderia ser medido por bafômetro ou exame de sangue.

Como ninguém é obrigado legalmente a produzir prova contra si mesmo, é comum o motorista se recusar a passar por esses exames, ficando livre de acusações criminais.

Além disso, a interpretação da lei vigente feita em março pelo Superior Tribunal de Justiça dizia que só bafômetro e exame de sangue valiam como prova. Na prática, isso enfraqueceu a lei seca.

Com a nova regra, o limite de 6 dg/L se torna apenas um dos meios de comprovar a embriaguez do motorista. O crime passaria a ser dirigir "com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência".

Ao condutor será possível realizar a contraprova, ou seja, se submeter ao bafômetro ou a exames de sangue para demonstrar que não consumiu acima do limite permitido pela legislação.

Ficam mantidas a suspensão do direito de dirigir por um ano para quem beber qualquer quantidade e o recolhimento da habilitação e do veículo.

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