O STIUEG foi informado que diretor de Planejamento apresentou um parecer jurídico afirmando que por ter sido eleito diretor está com seu contrato de trabalho suspenso e, portanto, não pode ser demitido seguindo as regras preestabelecidas do PDV.
Mas outras informações que chegaram ao STIUEG afirmam o contrário. O diretor de Planejamento não teve seu contrato suspenso, e conforme parecer de nosso Departamento Jurídico “seu contrato de trabalho continuou a viger normalmente. Continuou contando o tempo para aposentadoria; continuou percebendo anuênio; continuou depositando FGTS, enfim, o diretor acima continua desfrutando dos direitos típicos do vínculo de emprego, portanto, seu enquadramento correto seria como ocupante de cargo de confiança previsto no art. 62, II, da CLT”.
Os companheiros devem lembrar que o STIUEG chamou o PDV-2009 de medíocre, pois foi apresentado como instrumento para solucionar os problemas da Celg. O atual diretor de Planejamento não se opôs a esse absurdo, ao contrário, foi um dos primeiros a aderir ao PDV, dando o bom exemplo fazendo coro ideia de que os empregados eram uma das causas da falência da empresa, escondendo as mazelas administrativas. Naquela oportunidade os companheiros não caíram nessa enganação, necessário foi um boato terrorista de demissão para que houvesse adesão em massa ao PDV.
As suspeitas de enganação ameaçam se confirmar. Houve um adiamento do PDV, e agora pode haver sua anulação só para o diretor de Planejamento. Conforme nosso parecer jurídico, nada impede sua demissão, ele continuará diretor mas não continuará empregado da Celg. É imoral que haja tratamento especial ao diretor que deu o exemplo ao aderir ao PDV, abre-se uma porta para que ele jamais saia da Empresa, alegando adiante que o PDV expirou, prescreveu e não o atinge mais.
O STIUEG não pode concordar com essa imoralidade, a regra tem que valer para todos, porque haveria um tratamento especial ao diretor? O que esse senhor oferece para que não possa ser demitido seguindo seu próprio exemplo? As regras valerão só para os outros e não para ele?
O STIUEG enviará ofícios a todas as instâncias para que não haja nada escondido. Nosso sindicato não ficará omisso, queremos essa situação esclarecida.
Companheiros unam-se ao STIUEG pela recuperação moral de nossa Empresa!!!
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (STIUEG) teve seu início no ano de 1949, com a criação da Associação dos Funcionários da CELG. O segundo passo importante dessa história foi dado com a extensão de base para a Associação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás...
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