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STF convoca sessão extra para concluir julgamento do mensalão

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22/10/2012

O julgamento do mensalão entra na última semana. O Supremo Tribunal Federal convocou sessão extra para concluir todo o processo.

 

Esta é uma semana decisiva. Os ministros estão concluindo a votação. E 13 réus são julgados por formação de quadrilha, entre eles integrantes da antiga cúpula do PT.

Até agora, só votaram o relator e o revisor. Ainda faltam oito ministros. Eles devem começar a apresentar os votos na sessão desta segunda-feira (22). A primeira é a ministra Rosa Weber.

O crime de formação de quadrilha tem gerado muita controvérsia ao longo do julgamento no Supremo. Em outros capítulos da acusação já houve outras pessoas ligadas ao PT e ao antigo PL julgadas por esse crime, mas três foram condenados com placar apertado e dois empates.

Para o último item do julgamento, a expectativa é que todos os ministros votem nesta segunda e na terça comecem a discutir outros pontos, como os casos de empate, que são seis no total.

Logo depois da votação do último capítulo, os ministros têm que definir as penas dos réus condenados, a chamada dosimetria. A legislação não determina uma pena fixa para cada crime. Por exemplo, para o crime de lavagem de dinheiro, a pena prevista é de três a dez anos de prisão.

Na prática, o que vai acontecer com os réus condenados no julgamento do mensalão se resume em dosimetria. É exatamente o que o nome sugere: o cálculo que os ministros fazem para definir o tamanho da pena que cada réu vai ter que cumprir pelo crime que for condenado.

É uma nova etapa do julgamento, que pode não ser tão demorada quanto a análise dos crimes, mas envolve, da mesma forma, uma complexa interpretação de como a lei deve ser aplicada para que uma dose certa da punição seja encontrada.

No sistema jurídico brasileiro, a dosimetria é dividida em três fases, que avaliam os critérios ligados à pessoa e ao crime. São considerados os antecedentes e a personalidade de réu, os motivos e as consequências do crime. Nesta fase já pode ser definido um ponto de partida, a pena mínima.

Na etapa dos agravantes e atenuantes, a pena pode aumentar ou diminuir, de acordo com as características do crime. A terceira fase consolida a pena e o regime em que ela vai ser cumprida: aberto, semi-aberto ou fechado. A pena de até quatro anos pode ser convertida em prestação de serviços.

O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Aldir Passarinho diz que esses critérios ajudam a fixar uma punição mais equilibrada porque limitam o poder dos juízes. “O legislador teve essa preocupação que, sob certo aspecto, se justifica, evitando liberdade excessiva na dosimetria da pena, evitando por um lado que seja excessivo, como evitando por um lado que haja o cometimento do crime, e a liberalidade do juiz o absolva indevidamente”, explica.

O cálculo da dosimetria considera ainda se o crime foi cometido várias vezes em ações distintas. É o pior cenário para os réus porque, nesse caso, as penas são somadas.

O revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, já adiantou que não vai votar para estipular a pena no caso dos réus que ele absolveu. O ministro Marco Aurélio Mello defende a mesma posição. “A ordem natural das coisas, cuja força é insuplantável. Quem absolve não apena, ou seja, não impõe pena”.

Os ministros também vão ter que decidir sobre os casos de empate. Até agora, seis réus receberam cinco votos pela condenação e cinco pela absolvição. Nesse caso, o réu deve ser punido ou absolvido?

Pelas regras do supremo, cabe ao presidente do tribunal dar o voto em casos de empate. A outra possibilidade é adotar aquele princípio do direito: na dúvida, o réu deve ser absolvido.

Fonte: Bom Dia Brasil

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