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União tem que se articular com estados para decidir sobre hidrelétricas

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18/10/2012

 

A Medida Provisória 579 tem pontos que podem ser questionados juridicamente, na avaliação de David Waltenberg, sócio do escritório Waltenberg. O advogado não tira o mérito da iniciativa, que reduz o custo da energia elétrica, garante o suprimento e a competitividade do setor produtivo e aumenta o nível de emprego e renda. No entanto, ele analisa que, pela Constituição Federal, a União tem competência para explorar os serviços e instalações de energia elétrica, mas que ela precisa se articular com os estados no que diz respeito aos aproveitamentos hidrelétricos.

"De acordo com a constituição a União não tem liberdade para decidir sozinha sobre a geração hidrelétrica, ela tem que se articular, tem que se entender com os estados e isso não ocorreu. Então, a meu ver pode-se questionar a constitucionalidade das disposições da MP relativas a geração hidrelétrica, que é a parte central da medida", apontou Waltenberg. Ele disse ainda que a presidente tem a prerrogativa de editar uma medida provisória, mas o tema precisa ser relevante e urgente.

"A matéria é relevante, mas a urgência é questionável. Isso está em discussão desde 2006 quando houve a privatização da Cteep e a discussão se acalorou posteriormente com a tentativa de privatização da Cesp. Então, não se pode dizer que é uma questão urgente", declarou. Waltenberg contou ainda que em maio de 2008 foi constituído um grupo de trabalho no âmbito do Conselho Nacional de Política Energética para se debruçar sobre o assunto e oferecer soluções. "O [Márcio] Zimmermann disse que o grupo apresentou relatório em 2009, então como dizer que a questão é urgente?", questionou.

Waltenberg disse ainda que o vencimento dos contratos da energia velha para o final de 2012 já era conhecido há muito tempo. "No novo modelo da então ministra Dilma, em 2003/2004, foram previstas as contratações reguladas e ouve um primeiro leilão para uma contratação de oito anos e agora dizem que é urgente", comentou. Segundo ele, também já se sabia que essa energia não poderia ser coloca em leilões A-3 ou A-5, somente no A-1 ou ajuste e, por isso, teria que ter um tratamento para essa questão, pois a quantidade de energia é muito grande para leilões desse tipo.

"É uma 'urgência' decorrente de uma opção do poder executivo que não quis tratar do assunto antes e agora o faz dessa forma", avaliou. Waltenberg ressaltou ainda o curto prazo dado aos concessionários, que tiveram em torno de um mês para manifestar o interesse em renovar as concessões. "Em 15 dias o governo vai apresentar os seus cálculos de indenização e tarifa e as conessionárias vão ter que aceitar ou não em mais um mês. As concessionárias são empresas de capital aberto, devem satisfações aos acionistas, ao mercado, tem que seguir o rito das leis das SAs para tomar decisões", afirmou.

O advogado destacou ainda que essas decisões serão tomadas com base em uma MP que pode ser mudada a qualquer momento no Congresso Nacional até virar lei de conversão. "Essas empresas vão ter que tomar decisões capitais com base em uma regra que pode ser mudada e isso leva a uma insegurança jurídica", analisou.

Fonte: Agência CanalEnergia - Carolina Medeiros

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