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MP expede recomendações contra edital de subdelegação de serviços da Saneago

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18/09/2012

O Ministério Público pede aos administradores municipais que, na condição de titulares do poder concedente do serviço de esgotamento sanitário, tomem as providências necessárias visando notificar a estatal para que anule imediatamente os editais, tendo em vista as irregularidades detectadas nos documentos.

As recomendações são assinadas pelos promotores de Justiça que atuam na defesa do consumidor e do patrimônio público nos três municípios: Patrícia Almeida Galvão e Flávio Cardoso Pereira (Jataí), Márcio Lopes Toledo e Renata Dantas de Morais e Macedo (Rio Verde) e Delson Leone Júnior e Marcelo Faria da Costa Lima (Trindade). Os questionamentos feitos nos documentos são similares, bem como os pedidos para providências.

O MP tem manifestado reiteradamente sua objeção à proposta de licitação que pretende promover a subdelegação de serviços da Saneago, com a concessão para a iniciativa privada dos sistemas de saneamento de Rio Verde, Jataí, Aparecida de Goiânia e Trindade. A posição institucional já foi apresentada em inúmeras reuniões e audiências públicas que trataram do assunto. Conforme destacado pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor, Érico de Pina Cabral, o entendimento do MP não é contrário à terceirização, mas sim ao modelo de subdelegação proposto para a Saneago.

Neste sentido, as recomendações expedidas aos prefeitos Humberto Machado (Jataí), Juraci Martins (Rio Verde) e Ricardo Fortunato orientam também a notificação da Saneago para corrigir todas as irregularidades apontadas pelo MP nos documentos, bem como para desconsiderar a cláusula do edital que determina a abertura do procedimento licitatório em 120 dias, a partir da assinatura do contrato do programa de concessão. Outras providências recomendadas para serem exigidas da concessionária são: exaurir os debates e explicações sobre o modelo de terceirização escolhido, suas vantagens, desvantagens e as consequências para a Saneago, para os municípios e os consumidores; realizar novas audiências públicas em Goiânia e cada uma das quatro cidades envolvidas na terceirização; reabrir o procedimento licitatório somente após esses novos debates e depois de 120 dias de prazo, contados a partir da aprovação expressa do município do modelo de subdelegação.

Prejuízo histórico

Nas recomendações, os promotores destacam que a análise minuciosa do contrato programa de concessão, da minuta dos contratos de subdelegação e do edital da licitação e seus anexos constatou a existência de inúmeras cláusulas ilícitas. Essas cláusulas, alerta o MP, delineiam um modelo de terceirização que “tem como preocupação principal resguardar os lucros e as vantagens da empresa subdelegatária e que vão acarretar um prejuízo histórico para os consumidores, para a empresa pública Saneago e para os municípios envolvidos”.

Um dos pontos questionados pelos promotores em relação ao edital é o fato de ele não ter sido submetido à aprovação dos municípios antes de sua publicação, apesar de essa exigência constar do contrato programa de concessão. Conforme salientado pelo MP, essa aprovação expressa é condição de validade do processo licitatório e a manifestação dos municípios deve ser feita por escrito e fundamentadamente, abrangendo todo o edital e seus anexos, com análise técnica, jurídica e econômica.

Outro aspecto apontado como irregular pelos promotores é a não existência de cláusula nos contratos de subdelegação que garantam o subsídio cruzado de tarifa, de modo a evitar que o valor do serviço cobrado entre as quatro cidades seja diferenciado. Esse fato, observa o MP, contraria o previsto na Lei Nacional de Diretrizes de Saneamento (Lei 11.445/2007).

A falta de um cronograma das obras, com início e fim e os custos de cada uma delas, também foi ressaltado nas recomendações, bem como a inexistências de cláusulas sobre multas contratuais a serem pagas pelas subdelegatárias. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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