Telefone: (62) 3233-0712 Email: stiueg@uol.com.br Contato Hino STIUEG

Leia..

Funcionário em sobreaviso por celular tem direito a hora extra, decide TST

Salve e compartilhe
17/09/2012

 

O trabalhador que usar celular ou computador fora do expediente terá direito a hora extra apenas se estiver de sobreaviso, decidiu nesta sexta-feira (14) o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O empregado que ficar em regime de plantão sob controle à distância do patrão, por meio de celular, e-mail ou outro instrumento, aguardando para ser chamado para o serviço, terá que ganhar um terço da hora normal.

O TST fez hoje alterações na jurisprudência do TST e criou oito novas súmulas. Ao todo, 43 temas da jurisprudência foram examinados. Foi alterada a redação de 13 súmulas e o cancelamento de duas.

Uma das inovações é a extensão do direito à estabilidade à gestante e ao trabalhador vítima de acidente de trabalho, mesmo em caso de admissão mediante contrato por tempo determinado.

Uma nova súmula diz que o trabalhador que tiver seu contrato de trabalho suspenso em razão de auxílio-doença acidentário terá direito à plano de saúde ou assistência médica, pagos pelo empregador.

 

Outra súmula determina que o empregador que suprimir ou cortar o intervalo para repouso e alimentação terá que pagar por todo período, e não apenas o que foi cortado, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. O TST afirmou ainda que não pode ser feito acordo ou convenção coletiva para supressão ou redução do intervalo, porque é uma medida de saúde e segurança do trabalho. 

Agora, será permitida, em caráter excepcional, a jornada de 12 horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.

O TST entendeu ainda é discriminatória a demissão de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Quem for demitido por isso tem direito à reintegração.

Fonte: Época

Destaques

Newsletter

Stiueg

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (STIUEG) teve seu início no ano de 1949, com a criação da Associação dos Funcionários da CELG. O segundo passo importante dessa história foi dado com a extensão de base para a Associação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás...

Onde estamos

® STIUEG.ORG.BR
Rua R-2 nº 210 Setor Oeste
Goiânia - Goiás CEP: 74125-030
Telefone: (62) 3233-0712
Email: stiueg@uol.com.br

Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Supera Web X